Lei de Cotas – Ministério realiza Semana de Inclusão de Pessoas com Deficiência
O Ministério do Trabalho, em parceria com governos estaduais e municipais, realiza de 19 e 25 de setembro a Semana de Mobilização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados pelo INSS no mercado de trabalho. Atividades em vários estados visam marcar o Dia D da Inclusão Social e Profissional, que ocorrerá em 23 de setembro.
Em sua terceira edição, a ação irá mobilizar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE´s) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE) nos estados, reunindo os trabalhadores com deficiência e os empregadores que precisam cumprir a exigência da Lei de Cotas, ou que desejam oportunizar a inclusão deste público.
Segundo a responsável nacional pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, o evento é fundamental para cumprir a Lei de Cotas. “Somente com a articulação dos diversos órgãos, instituições e atores locais, conseguimos a mobilização de pessoas e de esforços, para incluir esses trabalhadores”, ressalta a auditora fiscal.
A mobilização acontece em diversos estados. Em Santa Catarina, está prevista uma semana de programação, com diversos eventos voltados para esse público. Os estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Pará já divulgaram as ações regionais.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE- 2010), a população do Brasil é composta por 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que corresponde a quase 24% do total da população brasileira. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) demonstra que 327.215 pessoas com deficiência, ocupavam vagas no mercado de trabalho formal em 2014.
Lei de Cotas – A Lei Federal nº 8.213/91, foi criada para garantir às pessoas com deficiência ou beneficiários do Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a possibilidade de ingressarem no mercado de trabalho. A Lei de Cotas determina que empresas com mais de 100 funcionários reservem de 2 a 5% das vagas de seu quadro efetivo, para este público.
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