Lei proíbe nomeação de condenados por atentado a agentes da segurança pública no RN

Foto: Arquivo TN

O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que veda a nomeação para todos os cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crime, tentado ou consumado, contra a vida, contra a liberdade ou de lesão corporal de agentes da segurança pública.

A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A proibição vale no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

A proibição se estende aos condenados que também tenham cometido crimes contra a vida de parentes de até terceiro grau de agentes das forças de segurança, motivados por essa condição. POR TRIBUNA DO NORTE

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