Lei que isenta doadores de taxa de concurso municipal está em vigor em Caicó
Os candidatos a concursos públicos que comprovarem doação de sangue no município podem ficar isentos do pagamento da taxa de inscrição para cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários, da administração pública municipal. A lei 4.631 foi promulgada pela Prefeitura de Caicó e publicada no ano de 2013. Para que a isenção da taxa seja pleiteada, o candidato deve comprovar requisitos previstos na lei de autoria da vereadora Mara Costa (PROS).
A lei considera doador de sangue toda pessoa que comprovadamente realizar três doações por ano, no caso de homens, e duas no caso de mulheres. O órgão que realizar a coleta do sangue doado deve emitir um certificado de doação voluntária onde conste o nome completo, RG e CPF do doador, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico e histórico de doações.
A Prefeitura de Caicó informou que os requisitos da lei serão inseridos no item isenção, que consta nos concursos da administração. Isto será feito nos próximos concursos realizados pela Prefeitura.
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