Luz: MP do RN firma termo de conduta para regulamentar etapa de vaquejada
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou nesta quinta-feira (13) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regulamentar uma etapa do circuito amador de vaquejada do Rio Grande do Norte.
O termo define que a Associação de Vaqueiros Amadores do RN (Assovarn) e os responsáveis diretos pela organização da sétima etapa do circuito terão que garantir contrapartidas, como o atendimento veterinário e o plantio de mudas de árvores nativas.
O evento deve acontecer entre os dias 14 e 16 de outubro na cidade de Santo Antônio, no Agreste potiguar.O termo terá validade até a publicação oficial da decisão final da ADI 4983 do STF.
Dentre os termos estabelecidos no ajustamento, a organização do evento terá que garantir que todos os animais participantes no evento – bovinos e equinos – passem por uma inspeção veterinária prévia. Durante o evento também será obrigatória a presença de um médico veterinário, a fim de atender qualquer emergência envolvendo os animais.
Outra garantia estabelecida pela regulamentação é que os bovinos que participem do evento só podem ser usados em dias intercalados, não podendo ser utilizados em dias subsequentes. Após as corridas, os animais também deverão passar por uma inspeção posterior, na qual um laudo veterinário será enviado ao Ministério Público. Em caso de lesão dos animais, os promotores do evento terão por obrigação tratar dos cuidados veterinários necessários.
O acordo também proíbe o uso de luvas de prego, parafusos e qualquer outro material que possa danificar a cauda do boi. O vaqueiro também fica proibido de bater no boi de forma que possa causar ferimentos ao animal. Também estão proibidos os usos de espora, chicote e objetos cortantes no boi e no cavalo.
Por fim, o TAC estabelece como contrapartida que, como forma de promover o Meio Ambiente, os organizadores doem 200 mudas de árvores nativas para fins de reflorestamento da Mata do Pilão, devastada por um incêndio nesta semana.
Em caso de lesão de algum bovino, os organizadores terão, como penalidade, que reflorestar uma área de 0,5 hectare de mata nativa. Em caso de morte de algum animal – hipótese ‘remota’, segundo o documento – a área reflorestada deve ser de 2 hectare.
Proibição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda. Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.
Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais. Caso algum outro estado tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação.
DO G1RN
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