MP entra com mais um processo de Improbidade Administrativa contra a Prefeita de Ouro Branco
Mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Estadual investiga prática de condutas que se enquadram, em tese, como mais atos de improbidade administrativa de Maria de Fátima Araújo da Silva. Com esse são 3 processos aguardando decisão, 2 só esse ano. Essa ação civil pública também cita um rol de advogados e escritórios de advocacia contratados pela prefeita.
O inquérito civil n.º 06.2015.00003110-7, apurava a legalidade da contratação de diversos advogados e/ou escritórios de advocacia pelo Município de Ouro Branco/RN, para prestação de serviços variados de assessoria jurídica durante os últimos anos e resultou na ACP. O Órgão Ministerial sustenta que existe claro desvio de finalidade em relação as contratações dos escritórios de advocacia e dos advogados, uma vez que todos atuaram, ou ainda atuam, na defesa pessoal da Sra. Maria de Fátima Araújo da Silva, Prefeita do Município de Ouro Branco/RN, em muitas outras ações de improbidade administrativa que ela responde, fato este que indicaria que a chefe do executivo municipal de Ouro Branco/RN estaria se utilizando de dinheiro público no pagamento de seus advogados pessoais nestes processos.
O MPRN acredita na existência de dano ao erário público municipal, no montante de R$148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), uma vez que os contratos firmados consistiram em forma escamoteada de renumerar os advogados, ao menos em parte, pela defesa pessoal da demandada Maria de Fátima Araújo da Silva nos seus muitos processos judiciais. Por tais razões, requereu o Ministério Público, liminarmente, a decretação de indisponibilidade de mais bens de Maria de Fátima Araújo da Silva, e de forma solidária, mas limitada, dos escritórios de advocacia e de advogados, ao valor dos respectivos contratos.
O processo tem número 0100272-51.2016.8.20.0117 na comarca de Jardim do Seridó. O pedido de medida liminar formulado pelo Ministério Público de indisponibilidade dos bens de Maria de Fátima Araújo da Silva e dos processados foi indeferido e o processo continua com a prefeita tendo que oferecer manifestação prévia por escrito, nos moldes preconizados pela Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte:http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=3900004GX0000&processo.foro=117
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