Menor de seis anos não pode entrar no “Ensino Fundamental”, decide STJ

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Fonte: UOL – A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que crianças menores de seis anos de idade não podem ser matriculadas no ensino fundamental. O julgamento foi divulgado nesta segunda-feira (23).

A decisão ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino fundamental, de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.

A União sustentou que a fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental é atribuição do CNE (Conselho Nacional de Educação), que a adoção da idade cronológica como critério é totalmente legítima e que as resoluções foram expedidas após a realização de estudos e audiências públicas.

O ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, afirmou que o critério cronológico não foi definido aleatoriamente, já que foi precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas. Para ele, o critério não é ilegal nem abusivo.

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