Ministério do Trabalho e Previdência agiliza pagamento de recursos do Programa de Proteção ao Emprego
Ministro assinou portaria para facilitar repasse da complementação salarial dos trabalhadores às empresas.
O ministério do Trabalho e Previdência Social facilitou a liberação de recursos da complementação salarial dos trabalhadores às empresas que aderiram ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O ministro Miguel Rossetto assinou portaria publicada nesta quarta-feira (09) no Diário Oficial da União, que possibilita às empresas o envio prévio da folha de pagamento dos trabalhadores e posterior compensação. “Essa mudança vai agilizar a liberação de recursos do PPE. Hoje muitas empresas não conseguem enviar a folha de pagamento finalizada dentro do prazo exigido pelo ministério”, explicou o ministro.
A nova regra admite que o MTPS receba a folha de pagamento em posição prévia quando não for possível à empresa enviar a posição fechada no tempo exigido para o processamento do pagamento. Nesse caso, a empresa deverá encaminhar ao ministério a folha final, até o quarto dia útil após à data de pagamento. “As eventuais diferenças de valores serão compensadas posteriormente, seja de repasse complementar ou de devolução ao Ministério”, ressaltou Rossetto.
A empresa deve compensar a diferença até o 15º dia, contado da data do recebimento da notificação expedida pelo ministério. Vencido o prazo, no valor incidirá atualização financeira. O não recolhimento dos recursos no prazo de trinta dias, contados da data do recebimento da notificação, pode acarretar na exclusão da empresa do PPE, além do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A regra se aplica a todas as folhas de pagamento das competências abrangidas pelo período da adesão ao PPE.
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