Ministério Público Eleitoral pede cassação da chapa prefeito e vice-prefeito de Passagem-RN
O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte acatou pedido de cassação contra o mandato do prefeito de Passagem, o senhor Dikson Júnior. Há fortes indícios da comercialização de votos no município. O vice-prefeito Edilson incorre no mesmo procedimento no MPERN.
Conhecido como prefeito Boiadeiro, Dikson Júnior tem dado outras mancadas à frente do executivo municipal, o que tem desagradado a população e provocado a reação da oposição, que após vários episódios tem buscado união e se fortalecido sobre os erros da situação.
Júnior e Edilson foram eleitos em uma votação apertada que aconteceu em 15 de novembro de 2020. Isso foi proveniente de AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que foi dada entrada pela Coligação Por Amor à Passagem, representada por Wedna Mendonça e João Rubson.
2 Comentários
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José Carlos
abr 4, 2023, 8:30 pmO Ministério Público não tem poderes para cassar ninguém. Sua função é ouvir o pranto e sugerir medidas alcançáveis ao juízo que aprecia queixas para efeito prático. E ainda assim, mesmo que o citado em juízo encontre-se em dolo será dado a este o direito sagrado da defesa ampla, e recorrível até para salvaguardar sua honra. Em matéria penal o Ministério Público de nenhuma vertenre goza de tais prerrogativas.
A Promotoria Pública acata as denúncias – pois o MP, salvo juízo de melhor valor – não interfere em questiúnculas a não ser provocado por qualquer das partes em litigância. Portanto, não há e não deve haver conflito de atribuições entre o Ministério Publico nem órgãos de revisão competente, pois mesmo o suposto réu sendo cassado em tribunais de menor grau, (até por forças ocultas kkk), a este (o réu) por dever de oficio( ex lege…ex judice) também é assegurado o direito de defesa irrestrita com recorrência no defendimento para qualquer das instâncias acessiveis – munido o suposto réu de provas robustas que o ampare. Pois bem, até mesmo o STE sendo ponto final da recorrência para tais denúncias tem o dever moral de acatar para oitivas a parte inquirida. Para os desavisados (mesmo aqueles de anel no dedo que não conhecem do Direito Eleitoral e mormente Constitucional) o Ministério Público não se afasta da legalidade pois coabita com outros poderes no regime democrático de maneira abrandada. Tal ministério é um órgão público cuja matiz é a repressão. Assim como, mal comparando, as policias em todos os graus também o são. Edmund Burker já citava com invejável sabedoria que “quanto maior o poder mais perigoso é o abuso.
(…)
A quem interessa a cassação do prefeito Juninho de Passsagem?
Não soltem girandolas e nem se assoberbem. Não é assim que a banda toca.
*José Carlos Oliveira, jornalista e analista clínico.
Heloisa
maio 5, 2023, 4:19 pmHipócrita demais essa jovem senhora.
Eu mesma vi falando com um rapaz e pedindo para o mesmo não falar em frente a escola no dia da votação, pedindo para receber algo de uma outra pessoa que o levou em seguida.