Ministério Público Eleitoral recorre de decisão que liberou candidatura de Salatiel de Souza; MPE assevera crime por corrupção

Antes de completar 24 horas da decisão judicial da juíza Eleitoral da 50 zona eleitoral de Parnamirim, que deferiu o registro da candidatura do apresentador Salatiel de Souza do PL, a representante do Ministério Público Eleitoral, Dra Juliana Limeira, recorre da decisão perante o Tribunal Regional Eleitoral- TRE.

Na manifestação do Ministério Público Eleitoral, ela assevera que o apresentador cometeu crime de Corrupção Passiva, previsto no Art 317 do código Penal, tendo o apresentador condenado às penas 03 anos, 08 meses e muitas, inclusive as penas foram cumpridas em agosto de 2021, estando remanescente sua Inegibilidade pelo período de 08 anos, que no entender do ministério Público, o apresentador se encontra inelegível até agosto de 2029.

Embora a representante do ministério público tivesse o prazo para apresentar os Embargos Declaratórios e só após esse prazo, poderia manejar os apelos para o TRE, a representante ministerial optou em manejar o recurso nas primeiras 24 horas após a decisão da magistrada.
Em razão do recurso interposto pelo ministério público eleitoral.

A candidatura do apresentador segue indefinida, gerando desconforto entres seus correligionários e na classe política.

Em menos de 24 horas em que o apresentador Salatiel fazia intermináveis discursos, acenando com a decisão nas mãos, com um verdadeiro troféu, hoje recebe como um balde de água fria em sua candidatura e que o quadro continua indefinido quanto ao seu registro.

A previsão do Tribunal Regional Eleitoral- TRE, apreciar os recursos do Ministério Público Eleitoral será até o dia 16 de outubro, podendo inclusive ser resolvido apenas no Superior Tribunal Eleitoral- TSE.

O que temos de fato é um registro de candidatura precária, instável e com poucas possibilidades de reversão.

1 Comentário

Alexandro Magnus

ago 8, 2024, 10:01 pm Responder

Em casos dessa natureza deveria a justiça ser célere e tratar o caso urgência, urgentíssima, salvaguardando o direito dos interessados, e promovendo a paz, antes do dia da votação e com tempo hábil a substituição do candidato, se declarado inapto.

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