Ministra do STF julga inconstitucional lei que regulamenta “vaquejada” no Ceará
A ação, julgada com pedido de medida cautelar, questionava a Lei 15.299/2013, alegando que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando em torno de R$ 14 milhões por ano. Além disso, a ação apontou que laudos técnicos comprovariam os danos causados aos animais.
Na sustentação, os ministros que votaram a favor argumentaram que “segundo a jurisprudência do STF, o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes”.
Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowiski e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais. “Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.
Já o ministro Dias Toffoli defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro julgamento. “Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Já Lewandowiski ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
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