MPF em Caicó: acordo fixa prazo para obras de aterros sanitários

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Os municípios da região do Seridó têm até 19 de dezembro para apresentar à Justiça Federal o cronograma de atividades para a construção do aterro sanitário regional do Seridó. O prazo foi fixado em audiência da 9ª Vara da Justiça Federal, resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016. Se não cumprirem o acordo, ou causarem atraso no cronograma, os agentes políticos envolvidos poderão ser multados em 5 mil reais por dia. A multa apenas não abrange o município de Santana do Matos, que somente passará a integrar formalmente o Consórcio de Resíduos Sólidos do Seridó na data provável de janeiro de 2017.




A ação foi proposta buscando solucionar o problema dos lixões existentes em 25 municípios potiguares, sendo 23 da região do Seridó. Esses espaços de descarte de resíduos a céu aberto estão instalados em locais inadequados, levando diversos riscos à população, e alguns até mesmo em áreas de preservação que compõem a bacia do Rio Piranhas-Açu. Os danos ambientais podem ser graves e irreversíveis, pois os lixões funcionam em “condições absurdamente periclitantes”.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Bruno Lamenha, ressalta que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, previa o fim dos “lixões” e a instalação de aterros sanitários regularizados em todos os municípios do país até agosto de 2014. Além disso, desde 2009 o MPF e o MP Estadual vinham firmando termos de ajustamento de conduta (TACs) com Ibama, Idema e 12 municípios da região: Acari, Caicó, Cruzeta, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas.
O Plano Estadual de Resíduos Sólidos, que divide o estado em cinco áreas e prevê a construção de um espaço de descarte para cada região, criou cinco consórcios que ficariam responsáveis por esses aterros. No Seridó, o consórcio foi instalado em 2009, reunindo os 25 municípios réus na ação, mas teve suas atividades praticamente paralisadas após as eleições de 2012.
O aterro previsto seria construído em Caicó, atendendo às demais cidades através de seis estações de transbordo, localizadas em Cerro Corá, Currais Novos, Jardim do Seridó, Jucurutu, São João do Sabugi e Florânia. A obra não saiu do papel e todos os prazos contidos nos TACs se esgotaram. O MPF executou judicialmente os acordos e mesmo com a Justiça aplicando parte das multas previstas em razão do descumprimento, os lixões irregulares continuam sendo o destino dos resíduos.
São réus na ação do MPF, além do Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Governo do Estado, os 12 municípios que assinaram TACs e ainda Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Equador, Ipueira, Jucurutu. Lagoa Nova, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz. Estes, mesmo sem terem assinado acordos, vêm desrespeitando a legislação ambiental.
Dinheiro devolvido – O MPF alerta para o risco de uma verba de R$ 22 milhões ter de ser devolvida à União. Ela foi destinada à construção do “Sistema de Aterros Sanitários Coletivos referentes ao Seridó e à região do Alto Oeste” e os recursos foram viabilizados por meio de convênio entre Funasa e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh/RN), porém a vigência se encerra no próximo dia 13 de dezembro deste ano e os valores só serão liberados com a aprovação técnica dos projetos de engenharia e da regularização dos terrenos, ainda pendentes.
Riscos à população – Vistorias do Ibama nos atuais lixões apontam o descarte de carcaças de animais, material hospitalar, resíduos dos matadouros e diversas áreas com sinais de que tem ocorrido a queima ilegal do lixo. A análise evidencia que nenhum dos espaços atende a critérios mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A existência dessas áreas favorece a proliferação e atração de urubus, mosquitos, moscas, bactérias, fungos, dentre outros vetores de doenças transmissíveis aos seres humanos. Somado a isso, não são promovidas quaisquer ações de redução dos danos ambientais.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800691-57.2016.4.05.8402.

 


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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