MPF: Ex-prefeitos de Laurentino Cruz são condenados seis vezes por improbidade

Júnior Laurentino (seis vezes) e Joarimar Tavares (cinco vezes) se envolveram em fraudes a licitações e a programas governamentais

Um total de seis ações do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultaram em condenações de dois ex-prefeitos de Tenente Laurentino Cruz: Airton Laurentino Júnior e Joarimar Tavares. As sentenças, proferidas entre setembro e dezembro de 2015, apontam a participação de ambos junto a vários funcionários do Município e empresários em um esquema de fraude a licitações e a um programa de compra de merenda escolar. Das decisões cabem recursos.

O “modus operandi” geralmente envolvia a produção de planilhas falsas para simular a participação de diversas empresas nas licitações – algumas das quais seus proprietários negam ter concorrido a qualquer obra na cidade –, além de acerto prévio de preços e outras irregularidades que levavam ao favorecimento de construtoras e fornecedoras de produtos ligados ao grupo dos ex-prefeitos.

As fraudes ocorreram entre 2005 e 2008, quando Joarimar Tavares chefiava o Executivo Municipal. Porém o então prefeito havia não só sido indicado pelo anterior, Júnior Laurentino (como é conhecido Airton Laurentino Júnior), como abriu mão de concorrer à reeleição, deixando espaço para Júnior Laurentino retomar o cargo em 2008, tamanha sua influência. Mesmo durante a gestão de Joarimar, Júnior mantinha parentes em cargos fundamentais da Prefeitura que permitiram a concretização das irregularidades.

O filho, Airton Laurentino Neto, e a nora, Karydja Soares, se revezavam na Presidência da Comissão Permanente de Licitação (CPL). Em seu depoimento, Joarimar afirmou que dava a Airton Neto total liberdade para tratar dos convênios da Prefeitura com a Caixa Econômica Federal. De acordo com o MPF, a influência de Júnior Laurentino era tamanha que chegava a ser “identificado como administrador de fato pelos munícipes”.

Medicamentos – Uma das sentenças se refere ao procedimento 013/2007, que previa a aquisição de medicamentos e material de uso hospitalar, no valor de R$ 79.362,71. “(…) em verdade, não houve efetivo certame entre as empresas convidadas, mas a elaboração de um processo licitatório com o fim de dar aparência de legalidade à escolha da empresa contratada de forma direta”, destaca a juíza Sophia Nóbrega. A fraude foi montada com colaboração das empresas Phospodont e CRM, através de Ana Maria Pinheiro e Renilson Nery de Moura. Joarimar Tavares homologou o procedimento mesmo sem as assinaturas dos membros da comissão de licitação.

Cooperativa fantasma” – Outra condenação diz respeito a fraudes no programa Compra Direta, que previa a aquisição de alimentos de pequenos produtores rurais para a merenda escolar. Júnior Lauretino constituiu uma “cooperativa fantasma” e simulava a venda de produtos dessa cooperativa ao Município. Além disso, agricultores eram arregimentados pelo grupo para cederem seus dados pessoais e constarem como participantes do Compra Direta.

Depoimentos de alguns desses agricultores confirmaram que eles nunca chegaram a fornecer os produtos à Emater, nem ao Município, porém receberam recursos como se tivessem efetuado as vendas e repassaram parte dos valores aos integrantes do esquema. Alguns dos produtos supostamente produzidos pela “cooperativa fantasma” veio, na verdade, de uma fábrica de polpa de frutas instalada na residência de Júnior Laurentino, da qual era sócio Manoel Vicente da Silva Filho.

Esses alimentos teriam sido produzidos pela Associação dos Produtores de Frutas de Tenente Laurentino Cruz, porém não surgiu qualquer prova da existência da associação que, em seu estatuto, de agosto de 2005, tinha a nora do ex-prefeito, Karydja Soares, como presidente. O próprio Joarimar confessou que seu antecessor possuía a fábrica e vendia polpa para a Prefeitura.

As notas fiscais eram subscritas pelo coordenador da Secretaria Municipal de Agricultura, José Edson da Silva, indicando o recebimento de produtos que não vieram, de fato, dos agricultores listados nos documentos. Manoel Vicente Filho agia junto com outros envolvidos principalmente como arregimentador de pessoas para figurarem como “laranjas”, a fim de justificar a produção. As irregularidades resultaram em um dano estimado de R$ 42.881 aos cofres públicos.

Obras diversas – Outra condenação diz respeito a fraudes em diversas licitações que incluíram irregularidades na constituição da comissão de licitação, ausência de assinaturas em documentos, certidões expedidas com data posterior à apuração das propostas, entre outros ilícitos. Um procedimento (008/2007) previa a drenagem e pavimentação de vias no valor de R$ 103.344,60 e foi deflagrado sem sequer terem sido nomeados os membros da CPL. Vários documentos não foram assinados e as empresas “concorrentes” foram escolhidas aleatoriamente.

Em outra licitação via convite, 009/2007, que previa a construção de escola com seis salas de aula, as irregularidades se repetiram. A vencedora foi a Construtora Seridó Oriental. Rosan Marçal e Expedito Júnior, sócios da empresa, atuavam na Associação dos Municípios do Seridó Oriental – AMSO, instituição presidida diversas vezes por Júnior Laurentino. Os projetos, inclusive, foram elaborados contando com o apoio do serviço de topografia da associação.

Favorecimento – Outras três ações trataram de contratos para obras nas quais também foram favorecidas empresas como a Construtora Seridó Oriental. “(…) as empresas de Rosan Marçal, dentre as quais a Seridó Oriental, se revezavam na execução das obras do Município de Tenente Laurentino Cruz ao longo de toda a gestão de Joarimar Tavares, sempre mediante fraudes em certames licitatórios”, aponta a Justiça Federal.

De acordo com o MPF, os envolvidos nas irregularidades chegavam a adiar o resultado das licitações para os sócios da Seridó conhecerem os valores dos “concorrentes”. Dois convites do ano de 2005 previam pavimentação de vias e ampliação do sistema de esgotos e foram vencidos pela Construtora Água Doce, também pertencente a Rosan Marçal. As planilhas utilizadas pelas empresas participantes da “licitação” e pela Prefeitura continham os mesmos erros de português.

A obra de 93 mil recebeu um aditivo ilegal de 90 mil, quase duplicando o valor total do serviço, quando o máximo permitido em lei é um acréscimo de 25%. O aditamento, aliás, ocorreu 11 meses após a contratação, quando o prazo inicial previsto era de 90 dias para a execução total.

A Seridó Oriental ganhou ainda outras duas licitações por convites, em 2016, para drenagem, pavimentação de ruas e construção de um pórtico. Nesse último caso, a AMSO fazia a fiscalização da obra, ou seja: “é dado concluir que Rosan e Expedito, na condição de sócios-administradores, atuavam, ao mesmo tempo, como executores da obra e como fiscalizadores”.

Outros quatro convites, datados de 2006, tratavam da aquisição de alimentos para merenda escolar e produtos de limpeza e novamente o esquema funcionou, com os empresários “perdedores” tendo apenas apresentado as propostas, sem participar das supostas sessões de abertura dos preços. “Dessa forma, restou comprovado o favorecimento à empresa Maria Aparecida de Souza Medeiros, pois, tendo prévio conhecimento das propostas dos concorrentes, podia elaborar uma planilha inferior.”

Os seis processos tramitam na Justiça Federal sob os números 00000215-57.2013.4.05.8402; 00000217-27.2013.4.05.8402; 00000218-12.2013.4.05.8402; 00000219-94.2013.4.05.8402; 00000220-79.2013.4.05.8402; e 00000221-64.2013.4.05.8402.

Confira as penas aplicadas aos condenados

Joarimar Tavares de Medeiros – sentenciado cinco vezes à perda da função pública; ressarcimento dos danos; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; pagamento de multa de R$ 48 mil; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de até cinco anos.

Aírton Laurentino Júnior – sentenciado seis vezes à perda da função pública; ressarcimento dos danos; suspensão dos direitos políticos por até dez anos; pagamento de multa de R$ 133 mil; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de até dez anos.

Airton Laurentino de Medeiros Neto – sentenciado cinco vezes à perda da função pública; ressarcimento dos danos; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; pagamento de multa de R$ 48 mil; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Karydja Soares Bezerra – sentenciada em quatro processo ao ressarcimento dos danos.

Rosan Marçal de Araújo sentenciado quatro vezes à perda da função pública; ressarcimento dos danos; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; multa no valor de R$ 34 mil; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Expedito Araújo de Lima Júnior – sentenciado três vezes à perda da função pública; ressarcimento do dano; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; multa no valor de R$ 24 mil; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Gutemberg Teodoro Alves – sentenciado em dois processos à perda da função pública; ressarcimento do dano; suspensão dos direitos por oito anos; multa de R$ 17 mil; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Construtora Seridó Oriental Ltda. – sentenciada em quatro processo ao ressarcimento do dano; multa R$ 10 mil; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

GTA Construções Ltda. ME: sentenciada em dois processos ao ressarcimento do dano; multa R$ 10 mil; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Construtora Zero Hora (Processo 00000219-94.2013.4.05.8402) – ressarcimento do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Francisco de Assis Alves dos Santos (Processo 00000219-94.2013.4.05.8402) – ressarcimento do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Manoel Vicente da Silva Filho (Processo 00000215-57.2013.4.05.8402) – perda da função pública; ressarcimento do dano; suspensão dos direitos políticos por dez anos; multa no valor de R$ 85 mil; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Francisco de Assis de Morais Araújo (Processo 00000215-57.2013.4.05.8402) – perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa de R$ 42 mil; ressarcimento do dano; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

José Edson da Silva (Processo 00000215-57.2013.4.05.8402) perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por nove anos; multa de R$ 42 mil; ressarcimento do dano; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Renilson Nery de Moura (Processo 00000217-27.2013.4.05.8402): ressarcimento dos danos; suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa de R$ 8 mil; e proibição de contratar com o poder Público pelo prazo de cinco anos.

Ana Maria Pinheiro Ferreira (Processo 00000217-27.2013.4.05.8402) – Perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; multa de R$ 8 mil; ressarcimento do dano; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

CRM Comercial Ltda. (Processo 00000217-27.2013.4.05.8402) – Ressarcimento do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Phospodont Ltda. (Processo 00000217-27.2013.4.05.8402) – Ressarcimento do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Maria Elivânia da Silva Santos – Sentenciada em três processos ao ressarcimento dos danos

Maria Aparecida de Souza (Processo 00000220-79.2013.4.05.8402) – Perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por sete anos; multa de R$ 9 mil; ressarcimento dos danos; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Maria Aparecida de Souza Medeiros EPP (Processo 00000220-79.2013.4.05.8402) – Proibição der contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e ressarcimento dos danos.

Rozenilda Lúcia Tomaz de Medeiros (Processo 00000221-64.2013.4.05.8402) – Perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; multa de R$ 7 mil; proibição de contratar com poder público pelo prazo de cinco anos; e ressarcimento dos danos.

Construtora Água Doce Ltda. (Processo 00000221-64.2013.4.05.8402) Proibição de contratação com o poder público pelo prazo de cinco anos e ressarcimento dos danos.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-ex-prefeitos-de-laurentino-cruz-sao-condenados-seis-vezes-por-improbidade

2 Comentários

Inácio Augusto de Almeida

mar 3, 2016, 3:52 am Responder

” Das decisões cabem recursos.”
Cabem recursos? Cabem?
Vão recorrer E se estiverem exercendo algum cargo público continuarão no exercício do cargo e tudo continuará como se nenhuma condenação tivesse acontecido.
Ou não é assim que acontece com os condenados que recorrem?
Aqui em Mossoró, condenada no SAL GROSSO, a vereadora Izabel Montengro recorreu e há anos aguarda o julgamento do recurso. E enquanto o recurso SAL GROSSO não é julgado ela continua vereadora, inclusive votando leis. E certa da prescrição da pena já está em campanha para se reeleger.
Minha filha vive me perguntado para que estas condenações se os condenados recorrem e nada acontece. Fico sem ter o que dizer à minha filha e para me justificar perante ela, já que sempre lhe digo que o crime não compensa, escrevo até carta aberta ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pedindo o julgamento dos recursos SAL GROSSO.
Enquanto continuarem com estas leis frouxas que permitem ao condenado continuar solto e exercendo função pública a corrupção continuará a se agigantar.
Tem que ser como nos EUA. Lá o condenado aguarda na CADEIA o julgamento do recurso. E por aguardar na cadeia é que nos EUA os recursos são quase que imediatamente julgados.
Acompanhem o que vai acontecer com todos estes que foram condenados graças ao brilhante trabalho do MPF.
Hoje eu já não tenho cara para dizer à minha filha que o crime não compensa.
Por que os recursos não são julgados? O que impede este recursos de serem julgados?
////
OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM MARÇO?
DEFENDA SEU DINHEIRO. NÃO VOTE EM CORRUPTO!

Inácio Augusto de Almeida

mar 3, 2016, 4:11 am Responder

Está no CONSULTOR JURIDÍCO conjur.com.br
“Estímulo à violência
Prisão depois de trânsito em julgado gera impunidade
Por Paulo Fernando Silveira
Nos Estados Unidos, o país mais democrático do planeta, onde os direitos civis são super-respeitados, o réu, logo após sua condenação criminal pelo júri (regra)[1] ou pelo juiz singular (exceção), é imediatamente encarcerado e, nessa condição, é que vai exercer o seu direito constitucional de apelação, isto é, o livre acesso ao duplo grau de jurisdição, garantido pela milenar cláusula do devido processo legal (due process of law) — que incorpora o direito ao recurso para o tribunal de apelação —, sem que isso seja considerado violação de seus direitos individuais perante a Constituição.
No Brasil, cuja Constituição é, e sempre foi, basicamente, uma cópia da americana — principalmente no que se refere aos princípios democráticos, divisão dos poderes, forma de Estado (federalista), de governo (republicano) e direitos individuais —, ocorre justamente o contrário, em que o reu é condenado pelo juiz monocrático (regra)[2] ou pelo júri (exceção). Pelo entendimento vigorante, ele não poderá ser encarcerado (a menos que venha a sê-lo por conta de uma prisão preventiva decretada judicialmente), enquanto não esgotar o seu último recurso, inclusive aqueles que não têm efeito suspensivo, como o recurso especial interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça, ou o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal, ou seja, não ocorrerá a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo se decretada a prisão cautelar.
A diferença interpretativa das Constituições, que são semelhantes, é que no Brasil foram adotadas doutrinas e jurisprudências extremistas, que alargaram o princípio da inocência, estenderam o conceito penal de prisão cautelar e elevaram o direito à liberdade individual quase à intangibilidade. Por força dessa interpretação ampla, o réu tem, normalmente — mesmo quando cometeu crime grave ou hediondo, considerado inafiançável pela própria Constituição —, o direito de se defender e de recorrer em liberdade. Nessa condição, pode interpor inúmeros recursos para as instâncias superiores, inclusive para o STJ e para o próprio STF. Esses apelos se arrastam morosamente até a sentença transitar em julgado, o que só ocorre muitos anos depois, às vezes com prescrição da ação penal.”
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Entenderam agora porque nos Estados Unidos da América os recursos são imediatamente julgados? Lá o condenado aguarda na CADEIA o julgamento do recurso.
Ninguém consegue contar quantos condenados no Brasil foram beneficiados com a prescrição. Isto tem que mudar. O país não pode continuar convivendo com tanta IMPUNIDADE.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE deve iniciar o mais rápido possível o julgamento de todos os recursos que há anos aguardam julgamento e estão na iminência de prescreverem. Os membros do Ministério Público poderiam iniciar uma campanha pelo julgamento de todos os recursos. Eu tenho consciência de que fiz a minha parte. Até carta aberta ao Presidente do TJRN escrevi solicitando o julgamento dos recursos.
Um ciclone de moralidade, ciclone MORO, varre o País.
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM MARÇO?
DEFENDA SEU DINHEIRO. NÃO VOTE EM CORRUPTO!

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