MPF obtém liminar e Município de Rafael Fernandes terá de implantar ponto eletrônico
Prefeitura não possui controle sobre jornada e profissionais cumprem carga horária inferior à registrada junto ao Ministério da Saúde
A Justiça concedeu ao Ministério Público Federal (MPF) uma liminar determinando que o Município de Rafael Fernandes instale o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para todos seus servidores da área da saúde, em especial médicos e odontólogos, dentro de um prazo de 60 dias. Uma investigação da Procuradoria da República em Pau dos Ferros constatou que não havia o devido controle por parte da Prefeitura e alguns desses profissionais descumpriam a jornada prevista pelos programas federais, sobretudo o Saúde da Família.
Além do prejuízo aos direitos da população, o desrespeito às cargas horárias poderia resultar na suspensão dos repasses de recursos feitos pelo Ministério da Saúde ao Município de Rafael Fernandes. A ação civil pública, de autoria do procurador da República Marcos de Jesus, aponta que foram “constatadas inúmeras irregularidades no controle do ponto dos servidores públicos da área da saúde”, nas cidades da região do Alto Oeste Potiguar. Uma recomendação foi emitida em maio de 2014 a todos os 38 municípios da área de atuação da Procuradoria em Pau dos Ferros.
Audiências extrajudiciais foram marcadas com prefeitos e secretários de saúde, porém metade dos representantes se recusou a assinar os termos de ajustamento de conduta (TACs) propostos pelo MPF, dentre os quais a de Rafael Fernandes, a secretária de Saúde Desirée Ferreira de Oliveira, que na ocasião representou o prefeito José Nicodemo Ferreira Júnior.
Em janeiro de 2015 foi promovida uma inspeção in loco no Centro de Saúde Rafael Fernandes e as irregularidades foram confirmadas pelo MPF, comprovando-se que vários médicos não cumpriam as cargas horárias previstas em seus contratos. Havia, inclusive, uma médica atuando sem registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, onde deveriam estar listados todos os profissionais que trabalham na área e recebem recursos provenientes da União.
“Embora inegavelmente os profissionais de saúde recebam uma remuneração não condizente com a carga horária exigida, e que carece de reajuste monetário há anos, o que restou reconhecido pelo MPF, isso não justifica que a jornada de trabalho seja artificiosamente registrada e que os serviços prestados à população sejam fornecidos de forma parcial e sem qualquer fiscalização pela Administração Pública”, concluiu a juíza federal Moniky Dantas.
De acordo com a liminar concedida, além de implantar o SREP, o Município deve garantir que o registro do ponto fique acessível aos interessados em consultá-lo. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa prevista é de R$ 5 mil por dia, podendo vir a ser aumentada, se necessário. A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0800119-95.2016.4.05.8404.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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