MPF representa ao Procurador Geral de Justiça (PGJ) pela inconstitucionalidade de lei que põe em risco os mangues
Nova legislação estadual permite exploração de áreas de preservação permanente, para criação de camarão
O Ministério Público Federal (MPF/RN), juntamente com membros do Ministério Público Estadual (MP/RN) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente, entregou nesta quinta-feira (14) ao procurador-geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis, uma representação pela declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei Estadual n° 9.978, de 9 de setembro de 2015, que permite a exploração da carcinicultura em mangues, áreas de preservação permanente.
A representação solicita do PGJ a apresentação de uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. No entendimento do MPF, vários itens da lei violam a Constituição do Estado e ainda desrespeitam diversas legislações federais de proteção ao meio ambiente, colocando em risco uma área de extrema importância para a biodiversidade.
O mangue é um dos biomas de maior relevância no Brasil. Contribui para evitar o assoreamento de estuários, protege regiões costeiras das tempestades e da erosão marinha. É berço de 90% das espécimes marinhas e sua destruição coloca em risco a produção pesqueira artesanal das regiões costeiras, além de impedir, por exemplo, a migração de aves aquáticas de outros continentes e a manutenção da espécime caranguejo-uça. Os manguezais são apontados ainda, por estudos, como um potente captador do gás carbônico, cuja emissão é responsável pelo efeito estufa.
Os itens da lei que, no entender do MPF, devem ser impugnados incluem o artigo 2º, incisos I, VI, XI; 3º, caput; artigo 9°; artigo 10, caput e parágrafo único; artigo 13, caput e seu parágrafo único; artigo 16; artigo 18 e seu parágrafo único; artigo 19 e seus parágrafos; artigo 21; artigo 22; e artigo 23.
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