MPF/RN é pela validade da concessão do Aeroporto de São Gonçalo
Parecer foi dado em ação popular que buscava a anulação da concessão do aeroporto, compensação por supostos danos ambientais e indenização pelas desapropriações
Um parecer do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) baseou a rejeição integral, pela Justiça Federal, de uma ação popular movida contra a União, a presidente Dilma Rousseff, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o BNDES, a Engevix Engenharia e a Infravix Empreendimentos.
O objetivo da ação era anular a concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA) ao Consórcio Inframérica, além de buscar a compensação de supostos danos ambientais e o incremento das indenizações aos que tiveram terras desapropriadas para a obra.
O procurador da República Kleber Martins, autor do parecer, considerou não haver, na ação, elementos que justificassem a anulação. Segundo ele, o principal argumento, de que a Anac autorizou a concessão do aeroporto em uma área pertencente ao Estado do RN, não é cabível. Isso porque o Estado, por meio do Decreto 12.964/1996, declarou como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação toda a área necessária à implantação do novo aeroporto, registrando ainda que essa área seria transferida à União.
“A bem da verdade, em se tratando de áreas afetadas pelo poder público para a construção de aeroportos, parece-nos que, uma vez desapropriadas, perde importância a questão da titularidade de sua posse ou mesmo de seu domínio”, destacou. O procurador também afastou as alegações de prejuízos financeiros, tendo em vista que o lance vencedor do leilão de concessão, realizado em 2011, foi de R$ 170 milhões, 228,8% acima do lance mínimo exigido.
O MPF também opinou no sentido da inexistência de danos ambientais, entendendo que a alegação baseava-se apenas numa mera irregularidade formal das licenças ambientais expedidas. Além disso, pontuou que “parte das obras prévias à instalação do ASGA, inclusive o desmatamento de áreas, foi realizada pelo Estado do RN e/ou pela Infraero e a outra parte pela concessionária (…); cada qual estaria amparado nas licenças ambientais e de instalação que detinham”.
Além de minucioso estudo ambiental, há nos autos do processo inúmeras licenças prévias e licenças de instalação concedidas; sem contar autorizações para desmatamento expedidas pelo Ibama e outros documentos que comprovam a regularidade ambiental da obra.
Quanto às indenizações, o procurador Kleber Martins esclareceu que a ação popular não é o meio adequado para discutir os valores a serem pagos aos antigos proprietários, uma vez que tal discussão só cabe no âmbito das ações de desapropriação, que já tramitam na Justiça. O parecer destacou ainda que não havia legitimidade para incluir a presidente Dilma Rousseff como ré, tendo em vista que ela não praticou nenhum dos atos questionados na ação.
Sentença – Em sua decisão, o juiz Janilson Bezerra afirma que “o processo de concessão e o contrato de concessão não podem ser anulados à luz de alegações genéricas incapazes de desconstituir a presunção de legalidade do ato administrativo.” Sobre o dano ambiental, ele reforça que não há qualquer indicação específica por parte do autor e ressalta as licenças concedidas pelos órgãos ambientais e os estudos realizados, “sem indícios de irregularidade”.
O magistrado lembra ainda que o aeroporto “está em pleno funcionamento, não havendo qualquer razão para contestar a concessão à empresa que está operando, pelo menos com base do que foi alegado pelo autor”. A ação popular tramita na Justiça Federal, como Processo Judicial Eletrônico, sob o número 080100514.2013.4.05.8400.
Confira a íntegra do parecer do Ministério Público Federal.
Escreva sua opinião
O seu endereço de e-mail não será publicado.