MPF/RN processa ex-presidente de cooperativa que se apropriou de verba de convênio
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação de improbidade e uma ação penal contra a ex-presidente da Cooperativa de Trabalhadores Autônomos (CAT) em Natal, Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão. Ela é acusada de se apropriar de mais de R$ 300 mil de convênio assinado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e a CAT, em 2006. O projeto beneficiaria diretamente 223 famílias do estado.
O convênio nº 208/2006 foi assinado com o objetivo estruturar e operacionalizar ações de apoio à comercialização dos produtos da agricultura familiar no RN. Apesar de a verba ter sido repassada em parcela única de R$ 216.290,00 à cooperativa, tanto a fiscalização do MDA, quanto a do Tribunal de Contas da União chegaram à conclusão que nenhuma atividade foi desenvolvida. “Após todas as considerações expostas, avaliamos que o projeto não alcançou o objeto pactuado, tendo em vista que não foi possível verificar a execução física de nenhuma meta e consequentemente o alcance do objeto”, destacou nota técnica da Secretaria de Agricultura Familiar, área responsável por acompanhar o convênio.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário chegou a enviar ofício à cooperativa estabelecendo o prazo de 45 dias para o pagamento do débito, sob pena de inscrição do convênio no SIAFI e instauração do processo de tomada de contas especiais (TCE). A cooperativa chegou a solicitar o desmembramento do débito em 24 parcelas. “Apesar de a proposta ter sido aceita pelo Ministério, não houve o recolhimento do valor devido em virtude da inércia, representada pela presidente Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, da convenente. Por conseguinte, em 27.03.12, a TCE foi instaurada”, explica ação.
Segundo o relatório de instrução do Tribunal de Contas da União, apurou-se como prejuízo o valor de R$ 216.290,00, atualizado monetariamente em R$ 319.325,43. Para o procurador da república Fernando Rocha, que assina as ações, a conduta de Aurenísia Brandão deixou de cumprir com os princípios constitucionais norteadores da administração pública, quais sejam: moralidade administrativa e eficiência. “A conduta da aferida transcende a violação aos princípios da moralidade administrativa e da eficiência, porquanto a sua conduta gerou efeitos diversos, especialmente o dano ao erário e o enriquecimento ilícito”, conclui.
Se for condenada, a denunciada pode ter que ressarcir integralmente o dano, além de ter os direitos políticos suspenso, pagamento multa e ainda pena de detenção de três meses a um ano. A ação Penal nº 0004075-04.2015.4.05.8400 tramita perante a 2ª Vara da Justiça Federal. Já a Ação de Improbidade Administrativa nº 0808132-32.2015.4.05.8400 foi distribuída para a 4ª Vara.
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