MPT/RN firma termos de ajustamento de conduta para coibir assédio moral em duas empresas
O supermercado Supercop Zona Sul Eireli e a fábrica de vestuário infantil EMH Indústria e Comércio (Batom com Bola) assumiram, perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), a obrigação de impedir qualquer de seus representantes de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra os empregados, dentre outras condutas abusivas que caracterizem assédio moral.
O compromisso foi celebrado através de termos de ajustamento de conduta (TACs), assinados pelos estabelecimentos, que trazem ainda outras exigências a serem cumpridas, sob pena de multa que poderá ser aplicada ao supermercado e à fábrica de roupas, respectivamente, nos valores de R$ 5 mil e de R$ 3 mil, por trabalhador prejudicado e por cláusula violada.
Para o procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade, que propôs os acordos, “os xingamentos e humilhações praticados por representantes das referidas empresas atentam contra a honra, a moral e a dignidade da pessoa humana, com prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, o que não pode ser admitido pelas empresas”, alerta.
Irregularidades – Segundo denúncia sigilosa recebida pelo MPT/RN, os trabalhadores do Supercop Zona Sul, localizado no bairro de Nova Parnamirim, em Natal, sofriam agressões psicológicas e perseguições exercidas por representante da empresa que os chamava de “burro” e de “miserável”.
Os empregados do supermercado também eram submetidos às seguintes irregularidades: alteração unilateral do contrato, com imposição de exercerem a jornada em horários distintos do que o anteriormente acordado; desvio de função e registro da jornada em desacordo com a realidade.
No caso da Batom com Bola, a denúncia partiu do Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas no Estado (Sindconfecções/RN), confirmada em fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Foi constatada até mesmo a limitação de ida ao banheiro, dentre as falhas que resultaram na aplicação de cinco autos de infração. Conforme depoimentos colhidos, as mulheres eram proibidas de se comunicar entre si, sob pena de advertência ou suspensão. “Duas delas, ao conversarem, foram mudadas de local, ficando em frente ao banheiro, para sentir o odor fétido, como castigo”, conta o procurador Marcelo Almeida.
Além do assédio moral e da discriminação, os auditores fiscais do Trabalho flagraram na fábrica: o uso de recipientes coletivos para consumo de água potável; não exigência do uso de EPIs no processo de serigrafia; descontos indevidos nos salários; ausência de condições adequadas para refeições.
A partir de agora, as empresas devem cessar as irregularidades apontadas pelo MPT/RN e dar ampla divulgação aos empregados a respeito do teor dos TACs firmados. Violações ao fixado nos termos, assim como situações semelhantes de outras empresas, podem ser denunciadas aqui:
http://www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias
* Acesse, nos anexos, a íntegra dos acordos noticiados:
TAC nº 0109/2016 (Supercop Zona Sul Eireli)
TAC nº 096/2016 (Batom com Bola)
Atenciosamente,
Ministério Público do Trabalho no RN
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