Musk ameaça apreender ativos do Brasil após bloqueio de contas da Starlink: ‘apreensão recíproca’

Elon Musk

O bilionário e empresário Elon Musk ameaçou hoje apreender ativos do governo brasileiro em uma resposta ao bloqueio do X e de contas da Starlink, serviço de internet via satélite do grupo SpaceX. 

A menos que o governo brasileiro devolva os bens ilegalmente apreendidos do X e da SpaceX, buscaremos apreensão recíproca de ativos do governo também”, ameaçou ele, em seu perfil no X, nesta segunda-feira, sem dar mais detalhes. Procurada, a presidência da República disse que não vai comentar.

A reportagem do Estadão/Broadcast apurou que não se trata de equipamentos, mas as contas que foram bloqueadas por conta da suspensão do X no Brasil após o bilionário descumprir a ordem de nomear um representante para ser o responsável pela empresa no País.

A mensagem de Musk acompanha um vídeo da rede americana CNN que mostra a apreensão do avião do ditador venezuelano Nicolás Maduro, na República Dominicana, pelo governo dos Estados Unidos. “Espero que Lula goste de voar em avião comercial”, ironizou o bilionário, na mesma postagem.

Ministros do STF referendaram bloqueio ao X
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira, 2, manter a suspensão do X em razão do reiterado descumprimento de decisões judiciais e da falta de um representante legal da plataforma no País. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram por chancelar a medida determinada pelo relator Alexandre de Moraes.

Zanin sinalizou que acompanhava o posicionamento de Moraes sobre o caso em um voto curto, anotando que “ninguém pode pretender desenvolver atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”. Já Dino deu recados diretos ao bilionário Elon Musk, ressaltando que poder econômico e o “tamanho da conta bancária” não geram uma “esdrúxula imunidade” diante das leis.

Na mesma linha de Dino, Cármen Lúcia foi contundente, destacando como o descumprimento reiterado e infundado das leis brasileiras deve receber “a resposta judicial coerente”. Segundo a ministra a suspensão do X é uma medida “grave, séria e que se fez necessária.

”Nem o juiz há de julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o Direito que ele cria, impõe e cumpre”, frisou Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux fez ressalvas ao acompanhar Moraes. Anotou que a decisão do colega não pode atingir pessoas e empresas ”indiscriminadas e que não tinham participado do processo, salvo se utilizarem a plataforma para fraudar a decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, como expressões com racismo, facismo, neonazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

A anotação está ligada a um segundo ponto da decisão de Moraes: o que estabeleceu multa diária de R$ 50 mil para quem “fraudar a decisão, co o uso de subterfúgios tecnológicos”, como VPN, para seguir usando o X.

O referendo da Primeira Turma significa que a medida é amparada pela Corte, em um movimento que, de certa forma, acaba por diminuir o foco sobre o ministro Alexandre de Moraes e trazer o peso institucional do STF para a decisão.

Ao convocar a sessão virtual para referendo das medidas determinadas contra o X, Moraes, enquanto presidente da Primeira Turma citou artigos que foram inseridos no regimento interno da Corte em 2020, sob a presidência da ministra Rosa Weber, hoje aposentada. À época, o STF era alvo de críticas e questionamentos quanto às decisões monocráticas de ministros.

O colegiado então aprovou mudanças para que determinadas decisões dadas excepcionalmente pelos ministros, em casos urgentes, fossem imediatamente submetidas ao crivo dos demais ministros do STF – seja nas Turmas, que cuidam de casos mais específicos, seja no Plenário, que discute temas mais amplos.

Moraes convocou a sessão extraordinária realizada nesta segunda enquanto presidente da Primeira Turma, a pretexto de ser um caso de “excepcional urgência”, conforme as regras internas da Corte máxima. A competência para julgar casos criminais é das turmas, cabendo ao plenário o julgamento apenas de questões, na mesma seara, que envolvam chefes de poder.

O regimento interno do STF indica que só cabe recurso ao plenário quando houver decisões conflitantes entre as turmas da Corte máxima. No caso do X, ainda cabe recurso da decisão de suspensão à própria Primeira Turma do Supremo.

2 Comentários

Pedro

set 9, 2024, 6:59 am Responder

Esse tá provocando mesmo, o que é que ele tá querendo com isso?

Pedro

set 9, 2024, 10:44 am Responder

Musq tá querendo cadeia

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