Nas mãos do STJ: usina da Vale soterrada em Mariana já faturou R$ 485 mi sem gerar energia

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir, nesta quarta-feira (6/10), ação na qual a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pede para travar os pagamentos que são feitos mensalmente à Hidrelétrica Risoleta Neves. A usina pertence ao consórcio Candonga, que tem a Vale como a acionista majoritária.

A usina não funciona desde 2015, quando foi soterrada pela lama originada pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG). Mesmo sem gerar um único watt, a Vale já recebeu cerca de R$ 485 milhões desde a tragédia, como se estivesse funcionando normalmente até hoje.

A hidrelétrica parou de funcionar em novembro de 2015, quando a Samarco protagonizou uma das maiores tragédias ambientais do planeta. A usina ficava no caminho da barragem do Fundão, que rompeu e causou a morte de 19 pessoas.

A paralisação total da Risoleta Neves levou a Aneel, naturalmente, a pedir a suspensão dos pagamentos para a usina, já que a hidrelétrica não poderia gerar mais energia. A Vale, no entanto, não só recorreu do processo administrativo da agência como entrou na Justiça e conseguiu uma decisão que mantém, desde então, o pagamento ao consórcio Candonga.

Em abril deste ano, o caso chegou a ser incluído no plenário virtual do STJ, mas acabou sendo enviado ao colegiado antes de começar a ser analisado.

Prejuízo direto ao consumidor

Na prática, todas as usinas pagam as mensalidades para a usina Risoleta Neves, um custo que, depois, é gradativamente repassado aos consumidores de energia do Brasil, por meio da conta de luz. Os dados da Aneel apontam que a situação já gerou prejuízo direto ao consumidor superior a R$ 160 milhões.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da paralisação dos pagamentos à usina da Vale. O órgão levou em consideração os dados apresentados pela Aneel, que apontam prejuízo aos consumidores, e também resgatou processo similar em que a Corte reconheceu a “ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas”.

“Sem a demonstração cabal de ilegitimidade, o que se afigura irrazoável e desproporcional é a invalidação do ato expedido pela Aneel, que acabou criando para ao Consórcio Candonga tratamento privilegiado: excepcionalidade de receber receita decorrente da venda de energia sem lastro em geração real de energia”, diz o parecer (VEJA AQUI). POR METRÓPOLES

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