No RN, júri absolve dona de casa acusada de matar morador de rua
O Tribunal do Júri Popular, em sua última reunião de 2017, decidiu por absolver a dona de casa Marly de Paula Moura por ter matado a facadas o morador de rua Idário Alves da Silva, às 20h do dia 17 de julho de 2012, no bairro Wilson Rosado, em Mossoró- RN.
O julgamento começou às 9h, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. A promotoria de Justiça Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras pediu a condenação do réu por homicídio simples, apesar de pessoalmente discordar deste tempo homicídio simples.
“Tirar a vida de uma pessoa não pode ser considerado um ato simples. Jamais”, diz a promotora, que deixou claro que o que começou a briga entre ré e vítima foi que a vítima queria levar um vasilhame de sorvete vazio após tomar uma sopa e Marly não permitiu.
“Um pote de sorvete vazio com sopa do dia anterior, que talvez nem a ré iria comer, gerou uma morte”, diz a promotora Érica Veras, afirmando que o crime foi motivado por algo banal e que poderia ter sido evitado. Marly Moura poderia não ter assassinado Idário Alves.
“Quando tem outro jeito de sair de uma confusão, isto não é legítima defesa”, diz à promotora que concluiu sua fala pedindo a condenação da ré por homicídio simples. Até argumentou aos jurados que a condenando assim, a pena seria cumprida em regime semiaberto.
O advogado Otoniel Maia de Oliveira Junior rebateu. Disse que o único crime que aconteceu foi que Marly deu comida a quem tinha fome. E que Marly uma pessoa de bem, casada e com filho de pouco mais de um ano e que agiu por impulso em legítima defesa.
Após os debates, o Conselho de Sentença (composto por 4 mulheres e três homens) reconheceram que realmente as facadas desferidas por Marly ocasionaram a morte de Idário Alves, mas que ela não merecia ser punida. Decidiram pela absolvição.
Deste modo, o juiz presidente do Tribunal do Juri Popular encerrou os trabalhos na Sala Secreta e no Salão do Tribunal do Júri anunciou que Marly estava absolvida. O juiz agradeceu aos jurados, aos serventuários da Justiça, aos policiais, imprensa e encerrou os trabalhos.
O Tribunal do Júri volta a se reunir, provavelmente no mês de março de 2018.
O MP tem cinco dias para decidir se recorre ou não da sentença.
Mossoró Hoje
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