Nota de esclarecimento‏

A respeito dos atos publicados nesta quinta-feira (24) para regulamentação da pensão vitalícia devida aos ex-governadores do Estado Lavoisier Maia e José Agripino Maia, o Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que:

– O benefício estava previsto na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, em seu art. 175, vigente ao tempo das concessões, e já vem sendo pago regularmente ao longo dos anos.  Entretanto, como os autos dos procedimentos administrativos de concessão foram extraviados, houve orientação da Procuradoria Geral do Estado, para que fosse publicado ato regulamentador;

– Não se trata de concessão de benefício novo nesta data nem há passivo a ser quitado pelo Estado. Por imposição constitucional, as pensões vêm sendo pagas desde sua implementação;

– O ato regulamentador publicado hoje visa apenas a formalizar novamente a percepção da vantagem em face do extravio dos procedimentos originais de concessão. É um ato meramente formal;

– O pagamento das pensões está sendo questionado na Justiça, mas não há nenhuma decisão judicial, até o momento, que determine seu cancelamento. Portanto, o Estado continua obrigado a pagá-las, em face do princípio da legalidade.

2 Comentários

Rodolfo

set 9, 2015, 2:36 pm Responder

Pelo visto, na matéria abaixo “esqueceram” de incluir o Estado do Rio Grande do Norte:

“http://oglobo.globo.com/brasil/stf-considera-ilegal-pensao-vitalicia-ex-governadores-15826896”

Sonia .maria

set 9, 2015, 5:00 pm Responder

Isto é uma vergonha, um descalabro.então o Sr. José Agripino recebe com Senador e como ex-governador, é isto? Se for, é um absurdo.

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