OAB/RN proporá ao TJRN alteração regimental para permitir a sustentação oral nos agravos em execução penal
Em sessão realizada ontem (05.08), o Conselho Seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) aprovou proposição do conselheiro Síldilon Maia Thomaz do Nascimento de sugerir ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte alteração no seu regimento interno para passar a prever a sustentação oral no recurso de agravo em execução penal.
“A jurisprudência nacional já pacificou, há mais de uma década, o entendimento de que o rito a ser observado no agravo em execução penal é o mesmo do recurso em sentido estrito. Apesar disto, o regimento interno do TJRN prevê a sustentação oral apenas no recurso em sentido estrito, nada dizendo em relação ao agravo em execução penal. Em razão disto, a Câmara Criminal indefere todos os pedidos de sustentação oral feitos em tais recursos. Existem vários habeas corpus concedidos contra outros tribunais de justiça garantindo a sustentação oral nesses casos e precisamos ajustar esta situação”, disse Síldilon Maia.
“É um pleito importantíssimo que irá atender a uma necessidade fundamental da advocacia criminal, reforçando a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça e a amplitude do direito de defesa”, reforçou o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros.
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