“Bairro seguro”: Lei que permitia transformar ruas de Natal em ‘condomínios’ é considerada inconstitucional pelo TJRN
O Tribunal Pleno do TJRN julgou como inconstitucional a Lei n. 531/2018, editada pela Câmara Municipal de Natal, que instituiu o programa “Bairro seguro”, na qual se autorizava o bloqueio ou fechamento de ruas localizadas na capital. Normativo esse que, conforme o julgamento, incorre na inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, em afronta ao artigo 61, da constituição federal e, por simetria, os artigos 2º e 46, da constituição potiguar, ao estabelecer novas atribuições à Secretaria municipal de Transporte e Trânsito Urbano – STTU e à administração municipal direta.
O julgamento apenas registrou divergências quanto ao prazo de 60 dias para se desfazer as limitações de acesso às vias públicas fechadas pelo condomínio que as executou. A divergência se deu diante do entendimento dos desembargadores Dilermando Mota, Zeneide Bezerra, Glauber Rêgo, Lourdes Azevêdo e Amílcar Maia, no sentido de que o Poder Público deve arcar com os custos. O que não foi entendido pela maioria.
De acordo com a decisão, a matéria é de iniciativa legislativa do chefe do poder executivo e tal lei – ao permitir que moradores de uma determinada região, bairro ou localidade, restrinjam o livre ingresso de indivíduos através da instalação “autorizada” de bloqueios físicos – afronta diretamente a garantia constitucional de livre locomoção em território nacional. Desta forma, o dispositivo, conforme o colegiado decidiu, por unanimidade, é incompatível com as diretrizes das políticas urbanas insertas no artigo 116, da Constituição estadual.
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