Agência de turismo é condenada por submeter trabalhadores a irregularidades
Natal (RN), 28/07/2016 – A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou a agência de turismo International Residence Club ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. A empresa submeteu seus empregados à prática reiterada de irregularidades trabalhistas, como atrasos salariais, assédio moral e não pagamento de horas extras e de verbas rescisórias.
O juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, autor da sentença, atendeu à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e, além do pagamento de indenização, obrigou a agência a cumprir várias medidas para cessar as irregularidades.
Dentre as obrigações impostas, estão o pagamento do salário comercial até o quinto dia útil do mês, elaboração de escala de revezamento de folgas, concessão de intervalos inter e intrajornada, pagamento de adicional noturno e de horas extras, quitação de 13º salários, férias e verbas rescisórias em atraso.Mais >