Parelhas: acordo do MPRN define medidas a serem adotadas pela Prefeitura para sanar lançamento de esgoto em via pública
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (7) publicou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o Município de Parelhas obriga-se a iniciar medidas para mitigar o lançamento de efluentes in natura em via pública pela população.
A situação vem sendo acompanhada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) nos autos de dois Inquéritos Civis. Uma Ação Civil Pública também foi ajuizada tratando da problemática.
O lançamento de esgoto sem tratamento em diversas ruas da cidade de Parelhas já perdura por anos, especialmente devido ao fato do Município não ser 100% saneado e não possuir em plena atividade Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) com capacidade para atender a toda a população.
De acordo com o TAC, a Prefeitura de Parelhas deve realizar, em no máximo 30 dias, reunião com a população diretamente afetada, especialmente no bairro São Sebastião, para esclarecimento aos moradores acerca do problema e quais medidas serão adotadas para mitigá-lo.
No prazo máximo de 120 dias, o gestor municipal deve iniciar medidas para mitigar o lançamento de efluentes in natura em via pública pela população, podendo tais medidas ser, por exemplo, construção de fossas sépticas individuais nas calçadas das residências, preferencialmente através de materiais ecologicamente adequados, tais como pneus de caminhão reciclados; reúso da água etc, a depender da análise técnica. Tais medidas mitigadoras devem abranger as áreas onde há o problema do lançamento de efluentes in natura, especialmente as regiões onde habita a população de baixa renda.
MPRN
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