Parnamirim começa vacinação de idosos a partir de 70 anos
A Prefeitura de Parnamirim dá início nesta quinta-feira (25) à vacinação contra a Covid-19 de idosos a partir de 70 anos. Além disso, a imunização de profissionais da saúde segue até 30 de março.
A vacinação ocorre nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, exceto nos bairros de Santa Júlia e Coophab. Além das unidades de saúde, a população conta com um novo ponto de vacinação, que funciona na Escola Municipal Presidente Artur da Costa e Silva, localizada na Rua Sargento Roberto Marques, nº 69, Centro.
Na escola Costa e Silva, a vacinação será realizada, exclusivamente, das 8h às 14h. Nas unidades de saúde será das 8h às 16h.
MUNICÍPIO CONVOCA PARA A SEGUNDA DOSE
A Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesad) orienta à população, especialmente os idosos, contemplados nas atuais etapas de vacinação contra a Covid-19, sobre a importância da aplicação da 2ª dose dos imunizantes dentro do prazo correto.
Fique atento! Você que tomou a 1ª dose da Coronavac, deve procurar a mesma unidade de saúde na qual se vacinou, em um prazo de 21 a 28 dias.
Já quem tomou a 1ª dose da vacina de Oxford/AstraZeneca, deve seguir o mesmo protocolo, porém em um prazo maior. Neste caso, são 90 dias de intervalo entre as duas doses do imunizante.
A orientação da Sesad é de que, ao se aproximar dos prazos, o cidadão entre em contato com a unidade de saúde na qual tomou a 1ª dose para receber todas as orientações, dentro das estratégias estabelecidas pelo município.
A secretaria ressalta ainda que a aplicação das duas doses das vacinas dentro dos prazos estabelecidos pelas autoridades de saúde é fundamental para garantir a eficácia da imunização. Até o momento, Parnamirim já realizou a aplicação de mais de 11 mil primeiras doses e um total de 3.891 aplicações da segunda etapa.
Cronograma profissionais da saúde
Para evitar aglomerações nos postos de vacinação, haverá uma distribuição dos profissionais por data, onde os mesmos deverão obrigatoriamente apresentar a documentação exigida de acordo com o seguinte cronograma:
- De 24 a 25/03, poderão se vacinar os trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados (abrangendo atenção básica, laboratorial, especializada e hospitalar), envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19; trabalhadores das instituições de longa permanência de idosos e de residências inclusivas – Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência; cuidadores de idosos, doulas e parteiras, além das equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos elencados.
- 26 e 27/03 será a vez dos demais profissionais de saúde da rede pública ou privada o os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos,farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros).
- Os dias 29 e 30/03 serão destinados para os estudantes da área técnica em saúde que estão em estágio hospitalar, atenção básica e clínicas.
Para os profissionais inseridos no cronograma dos dias 24 e 25, será necessário apresentar a seguinte documentação: publicação de nomeação em diário oficial e/ou ficha funcional do servidor público. Declaração de unidades de saúde; documento de identificação com CPF e foto e carteira de vacina. Serão vacinados apenas os cuidadores de idosos, doulas e parteiras que apresentarem o certificado de conclusão do curso para o exercício dessa função e comprovação de vínculo profissional.
Para os inseridos na programação dos dias 26 e 27 a documentação exigida é a seguinte: Carteira de trabalho que especifique local de trabalho; Contrato de trabalho; Contracheque; Para os trabalhadores terceirizados ainda serão aceitas escalas de trabalho, acompanhadas de declarações advindas das empresas em papel timbrado, que comprove o local de trabalho em um serviço de saúde; Publicação de nomeação em diário oficial e/ou ficha funcional do servidor público. Declaração de unidades de saúde; documento de identificação com CPF e foto, carteira de vacina.
Já para os estudantes da área técnica em saúde basta apresentarem a declaração de vínculo assinado e carimbado, documento de identificação com CPF e foto, além de carteira de vacina.
Escreva sua opinião
O seu endereço de e-mail não será publicado.