Parnamirim limita a 50% lotação em transportes públicos e academias

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Parnamirim publicou, no fim da noite da segunda-feira (8), um decreto endurecendo as medidas de prevenção à COVID-19. Entre as principais mudanças, estão a obrigatoriedade de limitação a 50% da capacidade das academias e também que os ônibus circulem metade do limite de passageiros. Também há ampliação sobre as restrições em condomínios.

De acordo com o decreto, os prestadores de serviços de transporte público coletivo municipal e intermunicipal deverão realizar a adequação de sua frota, inclusive no que diz respeito ao horário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. Apesar de não haver a proibição de pessoas circulando em pé, o decreto determina que os ônibus não ultrapassem 50% da capacidade do veículo.

Com relação às academias de ginásticas, box de crossfit, estúdios de pilates e similares, a Prefeitura de Parnamirim determinou que os estabelecimentos poderão funcionar em horário normal, observando as normas sanitárias de higienização e distanciamento social, mas limitando a 50% da capacidade de cada local. O decreto determina, inclusive, que uma placa indicando o quantitativo máximo de pessoas deve ser afixada na entrada do estabelecimento.

Já nos condomínios, ficou facultada a liberação de uso das áreas comuns de lazer, mas com agendamento prévio e limitação à utilização somente por pessoas do mesmo núcleo familiar em cada momento agendado.

A medida assinada pelo prefeito Rosano Taveira está em vigor e só será alterado caso a situação da pandemia no município melhore, sendo obrigatória a publicação de nova norma. Com informações da Tribuna do Norte

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