PEC cria o Magistério Público Nacional, com subsídio em vez de piso para professor
Apresentada pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC determina que o subsídio máximo do professor seja o limite superior para os servidores públicos administrativos, dentro das limitações já estabelecidas pela Constituição. Pelo texto, a diferença salarial entre as diversas categorias não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.
“Estabelece-se um subsídio para o magistério, a fim de dar-lhe a mesma grandeza dos agentes políticos (Magistratura, Ministério Público, mandatos eletivos e correlatos). Estabelece-se que esses subsídios serão os limites dos demais servidores do Estado, entendidos como agentes administrativos”, explica Cunha Lima. “O professor é o limite da evolução no serviço público”, resume.
Atualmente, a Constituição prevê piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. A regra foi instituída pela Emenda Constitucional 53/06 e regulamentada pela Lei 11.738/08. O valor do piso hoje é de R$ 1.917,68. Se a PEC for aprovada, o dispositivo sobre o piso será substituído pela norma do subsídio.
A proposta também estabelece o Magistério Público Nacional como uma instituição essencial ao Estado e determina que o professor seja a categoria responsável pela educação – e não o “culpado”, como ressalta Cunha Lima.
Lei complementar
Ainda segundo o texto da PEC, a carreira, as garantias de exercício e de trabalho e os subsídios serão regulamentados por lei complementar, a ser publicada até dois anos após a promulgação da PEC. A previsão é que, 15 anos após a publicação da PEC, o salário do professor atinja o valor máximo. O programa de ajuste deverá constar das leis orçamentárias.
“Qualquer professor terá uma regência única, desde os primórdios da creche até os limites técnico e universitário. Todos seguirão as diversas carreiras regidos por uma lei complementar nacional, sem diferenças”, afirma o autor.
Na falta de lei complementar, a PEC determina que o reajuste seja feito administrativamente ou por determinação da Justiça.
Por fim, a PEC prevê referendo a ser realizado até um ano após sua publicação.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada porcomissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi
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