Pela primeira vez, Justiça reconhece vínculo trabalhista entre Uber e motorista
O juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Márcio Toledo Gonçalves, reconheceu que há vínculo empregatício entre o motorista e a Uber, na primeira decisão do país que condenou a dona do aplicativo a pagar horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível e também com a água e balas oferecidas aos passageiros.
“O autor estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços e a controles contínuos. Além disso, estava sujeito à aplicação de sanções disciplinares caso incidisse em comportamentos que a ré julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela estipuladas”.
A Uber, por meio de nota, avisou que vai recorrer da decisão, “já que 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade, no dia 31 de janeiro de 2017, determinou exatamente o oposto — ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro. Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”, afirmou a empresa.
O juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Márcio Toledo Gonçalves, reconheceu que há vínculo empregatício entre o motorista e a Uber, na primeira decisão do país que condenou a dona do aplicativo a pagar horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível e também com a água e balas oferecidas aos passageiros.
“O autor estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços e a controles contínuos. Além disso, estava sujeito à aplicação de sanções disciplinares caso incidisse em comportamentos que a ré julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela estipuladas”.
A Uber, por meio de nota, avisou que vai recorrer da decisão, “já que 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade, no dia 31 de janeiro de 2017, determinou exatamente o oposto — ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro. Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”, afirmou a empresa.
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