Pela terceira vez, juíza concede prisão domiciliar a Roger Abdelmassih
Foto: Reprodução
A Lei de Execuções Penais admite a prisão domiciliar ao condenado maior de 70 anos e com condições precárias de saúde. Assim entendeu a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), ao conceder, pela terceira vez, prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de reclusão por estuprar pacientes em seu consultório.
A defesa sustentou o pedido em problemas de saúde de Abdelmassih. Segundo os advogados, aos 76 anos o ex-médico tem grave doença cardíaca, além de sequelas decorrentes de um AVC, e, por isso, a unidade prisional não teria a estrutura necessária para atendê-lo. “Pois bem, embora a benesse pretendida já tenha sido deferida e revogada em duas oportunidades anteriores, não incidem na espécie os efeitos da coisa julgada material, inclusive porque há fatos novos a fundamentar a presente postulação”, destacou a juíza.
Ela citou decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski, no HC 190.957, que determinou a realização de nova perícia médica para avaliar o atual quadro de saúde do ex-médico. O laudo pericial foi emitido em novembro de 2020.
Nele, o perito concluiu que Abdelmassih é portador de cardiopatia grave, irreversível, compensada por medicação contínua, “podendo precipitar descompensações ameaçadoras da vida”. Diante da “condição debilitada” do detento, a juíza reconheceu que ele precisa de cuidados contínuos e de auxílio de terceiros para os atos da vida cotidiana.
“Todas as exigências mencionadas (para concessão da domiciliar) encontram-se presentes e comprovadas nestes autos, inviabilizando desta feita o acolhimento da argumentação trazida pelo ilustre representante do Ministério Público como sustentáculo de sua objeção, em que pese a robustez das premissas”, afirmou Armani, afastando os argumentos do MP, que emitiu parecer contrário ao benefício.
A magistrada também citou o artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal, que garante aos presos o respeito à integridade física e moral. Segundo ela, é possível a prisão domiciliar aos portadores de doença grave, ainda que sob regime semiaberto ou fechado, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, I, da Constituição Federal). “Possível, portanto, a autorização para que o apenado cumpra sua reprimenda sob prisão domiciliar quando indispensável ao respectivo tratamento médico e inexista estabelecimento prisional com disponibilidade estrutural para prestação dessa assistência”.
Gravidade dos crimes
Com relação à gravidade dos crimes cometidos por Abdelmassih, a juíza disse que a maior pena ocorreu de forma natural, isto é, “imposta pela própria vida, que se encarregou de estabelecer punições e perdas irreparáveis ao delinquente, diante das quais se minimizam até as mais dolorosas agruras do cárcere”.
Para ela, o próprio quadro de saúde do ex-médico faz com que se torne “absolutamente inócua” qualquer finalidade da sanção penal consistente em encarceramento, além de representar significativo ônus ao erário e ao Estado. Por fim, ela não descartou a revogação da domiciliar em caso de melhora no quadro de Abdelmassih. “Nada obstante a concessão da prisão domiciliar, ainda continuará o sentenciado sob observação, assimilando a terapêutica penal e, caso venha a demonstrar qualquer alteração positiva em seu quadro de saúde atual ou inaptidão ao gozo da benesse que ora lhe está sendo deferida, não honrando o voto de confiança que lhe é depositado, retornará imediatamente ao cárcere”, concluiu Armani.
Ela concedeu a domiciliar mediante algumas condições, tais como monitoramento por tornozeleira eletrônica, não se ausentar do país ou município onde reside sem prévia autorização judicial e submeter-se a perícia médica semestralmente. (Clique aqui para ler a decisão) POR CONJUR
Escreva sua opinião
O seu endereço de e-mail não será publicado.