Petrobras é processada por irregularidades no registro da jornada de trabalho dos empregados
Natal (RN), 04/09/2017 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) ajuizou, na semana passada, ação civil pública contra a Petrobras, para que a empresa modifique seu sistema eletrônico de registro de ponto, de forma a permitir que seus empregados registrem fielmente seus horários de entrada, saída e intervalos.
A estatal adota sistema “alternativo”, que possui horários de entrada e saída pré-estabelecidos, e já foi autuada, pelo Ministério do Trabalho, em 13 Estados brasileiros por violações à norma legal de registro de jornada de trabalho. O MPT pede que a decisão proferida na ação tenha abrangência nacional e que a empresa pague indenização de R$ 44,5 milhões por danos morais coletivos.
O caso chegou ao conhecimento do MPT/RN em função de denúncias de empregados sobre irregularidades no cômputo da jornada de trabalho. Em fiscalização requisitada pelo MPT, o Ministério do Trabalho constatou a utilização, pela Petrobras, de registro eletrônico de ponto em desacordo com as normas legais. Segundo o relatório de fiscalização e os diversos autos de infração, a empresa adota sistema “alternativo” de controle de jornada de trabalho, denominado “PTPE”, com regras que impedem a real marcação da jornada de trabalho pelos empregados.
De acordo com os relatos dos auditores fiscais do Trabalho, no sistema adotado pela empresa, só é permitida a marcação de horários no período compreendido entre 7h e 18h. Se a real jornada dos empregados não estiver dentro desse período, eles têm que solicitar autorização da chefia para registrar o real horário de trabalho. Além disso, o sistema registra horários de entrada e saída invariáveis e automaticamente inseridos no sistema, quando os empregados passam nas catracas das entradas dos estabelecimentos da Petrobras.
Por outro lado, o sistema alternativo adotado não garante que os dados arquivados não serão modificados. A fiscalização também verificou que os empregados fazem horas extras, mas o sistema de controle de jornada da empresa não registra as extrapolações, há registros manuais em alguns locais de trabalho e, nas plataformas, o único registro utilizado é o de controle de embarque e desembarque.
A Petrobras alega que o regime de trabalho dos seus empregados é regulado pela Lei dos Petroleiros, que estabelece condições especiais de jornada, mas a fiscalização encontrou irregularidades na jornada de trabalho do pessoal administrativo, que não trabalha diretamente na extração de petróleo, além de terem sido lavrados 14 autos por infração aos limites de jornada e descansos estabelecidos na Lei dos Petroleiros.
A procuradora Regional do Trabalho que assina a ação, Ileana Neiva Mousinho, afirma que, com a adoção de sistema de registro “alternativo”, a Petrobras dificulta, à auditoria fiscal do trabalho, verificar os excessos de jornada, já que as marcações serão sempre as correspondentes ao horário contratual e não à jornada efetivamente trabalhada.
Na ação, o MPT afirma que “não é possível afastar a ilegalidade do sistema ‘alternativo’ de registro de jornada de trabalho da ré, pela mera previsão em acordo coletivo de trabalho. Os sistemas eletrônicos de registro de ponto devem ser confiáveis e, devido à característica sinalagmática do contrato de trabalho, não podem permitir ‘tratamento do ponto’, isto é, modificações nos registros feitos pelos empregados, ou autorização da chefia para que o empregado possa registrar a jornada, pois essas condutas, fatalmente, impedem a contraprestação correta pelos serviços prestados. ”
Também foi destacado na ação que a Petrobras foi já foi autuada 139 vezes por irregularidades quanto à jornada de trabalho e 99 vezes, por infrações quanto às normas legais de descanso, prejudicando o direito à saúde dos seus empregados e a apuração dos fatos pela fiscalização, pois os auditores têm que auditar diversos documentos para chegar à real jornada trabalhada pelos empregados.
Na ação, com pedido liminar, o Ministério Público do Trabalho pede à Justiça do Trabalho que a empresa seja obrigada a utilizar Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) em todos os seus estabelecimentos e plataformas, não podendo firmar acordos coletivos de trabalho com cláusulas que prevejam a adoção de sistema alternativo que preveja o registro da jornada contratual, em vez da jornada efetivamente trabalhada, que contenha restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado; e que a empresa se abstenha de impedir, por qualquer meio, que seus empregados registrem fielmente as marcações de horários de entrada, saída e intervalos previstos em lei, acordos e convenções coletivas de trabalho, dentre outras obrigações.
O MPT ainda pleiteia que, na sentença definitiva, sejam mantidas as obrigações de fazer pedidas liminarmente, e que a Petrobras pague indenização de R$ 44,5 milhões por danos morais coletivos, reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, ou a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, tendo destacado que a conduta da ré ocorre em âmbito nacional, e tem por objetivo fraudar o controle efetivo da jornada de trabalho, sonegando o pagamento de horas extras aos seus empregados e os recolhimentos da contribuição previdenciária e do FGTS. Ainda foi pedida a aplicação de multa diária no valor de R$ 300 mil por obrigação descumprida.
*Processo 0001140-42.2017.5.21.0009 (9ª Vara do Trabalho de Natal)
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