Policiais Civis acusados da morte de prefeito são condenados a 17 anos de prisão em Júri Popular

Com mais de 20 horas de duração, terminou às 5h30 desta quinta-feira, 1º de outubro, a sessão do Júri Popular que apreciou o caso dos cinco policiais civis denunciados pelo Ministério Público Estadual pela morte do então prefeito de Grossos, João Dehon da Costa, em 23 de junho de 2005.

O corpo de jurados decidiu pela condenação dos acusados, tendo a pena estabelecida pela juíza Eliana Alves Marinho em 17 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. O julgamento aconteceu no Fórum Miguel Seabra Fagundes, no 1º Tribunal do Júri da comarca de Natal.

Os réus foram julgados por dois crimes de homicídio qualificado consumado e uma lesão corporal de natureza grave, em Pronúncia pelo tipo previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, duas vezes e artigo 129, parágrafo 1º, inciso II, todos do Código Penal.

“Concedo o direito de aguardarem o trânsito em julgado da sentença, em liberdade, tal como se encontram, uma vez que não consta em seus desfavores decreto de prisão preventiva, nos presentes autos, nem existem motivos para sua decretação neste momento processual, a teor do artigo 312, do Código Processual Penal”, destaca a magistrada Eliana Marinho. O trânsito em julgado é o momento processual em que se esgotam as possibilidades de recurso em cortes superiores.

Segundo a sentença, os motivos do crime são desfavoráveis aos réus, já que, conforme os autos, o fato decorreu de erro na operação policial, quando da abordagem do veículo Toyota Hilux que conduzia as vítimas, desarmadas, ocasião em que, supondo ser o assaltante Eduardo Chupeta, especializado em roubo de veículos, o policiais dispararam contra o carro onde estavam as vítimas.

“Na situação em julgamento, entendo aplicável o concurso formal, primeira parte do artigo 70 do Código Penal, caracterizado quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação, embora resulte dois ou mais delitos, como foi o caso da ação perpetrada contra as vítimas. Na espécie, aplica-se a pena mais grave, ou se iguais, somente uma delas, aumentada em qualquer caso de um sexto até a metade”, explica a juíza.

O caso

O ex-prefeito João Dehon, com 37 anos, voltava de Natal durante a noite com o motorista e dois funcionários da Prefeitura de Grossos – que ficaram apenas feridos, quando o veículo foi atingido pelos tiros de uma equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), na BR-304, zona urbana do município de Santa Maria, a 65 quilômetros de Natal. Segundo relataram os policiais, a picape onde estavam as vítimas, teria sido confundido com um veículo onde estariam assaltantes.

(Ação Penal de Competência do Júri nº 0000382-80.2005.8.20.0132)

TJRN

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