Preso por tráfico no Seridó tem Habeas Corpus negado no TJRN
Decisão do Tribunal de Justiça do RN negou pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Marcelo da Silva Moreira, preso pela suposta prática de tráfico de drogas, junto a outros envolvidos na cidade de Parelhas. Os suspeitos estão detidos desde o dia 24 de janeiro deste ano, em decorrência de prisão em flagrante posteriormente convertida.
A defesa sustentou que houve “constrangimento ilegal”, já que transcorreram mais de 190 dias do encarceramento cautelar e não houve o encerramento da instrução processual e sugeriu a possibilidade de substituição do encarceramento por quaisquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
No entanto, a relatoria do HC destacou que os documentos acostados não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal e que o eventual excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, podendo o magistrado, diante da complexidade da causa, extrapolar os limites estabelecidos na legislação, desde que obedecido ao princípio da razoabilidade.
O julgamento também ressaltou que já está definido nos tribunais pátrios que a demora na instrução processual, por si só, não configura excesso de prazo.
(Habeas Corpus com liminar n° 2017.009354-0)
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