Programa de Alimentação do Trabalhador completa 40 anos

Cerca de 230 mil empresas brasileiras estão incluídas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) que beneficia 19,6 milhões de trabalhadores em todo o país. O programa, que completa 40 anos nesta quinta-feira (14), estimula o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos empregados, por meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade os trabalhadores de baixa renda.

A coordenadora do PAT, Maria Flor de Lys, explica que o programa tem como objetivo promover saúde e prevenir doenças profissionais. “O PAT proporciona aos trabalhadores beneficiados o acesso regular a uma alimentação de qualidade, e já se consolidou como uma política pública de promoção de direito social garantido constitucionalmente.”

As empresas beneficiárias do PAT podem utilizar serviços próprios de preparação de refeições, distribuir cestas de alimentos ou contratar empresas que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, como administradoras de vale ou cartão refeição/alimentação. Para garantir o cumprimento das normas nutricionais do programa, a empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva precisa contratar um nutricionista, regularmente registrado no programa.

Hoje, 19.679.885 milhões de trabalhadores são alcançados pelo PAT, sendo que 16.407.127 (83,6%) recebem até cinco salários mínimos. Esses trabalhadores estão empregados em 228.199 empresas que recebem os benefícios fiscais do governo. Há cadastradas ainda outras 14.039 empresas fornecedoras, 252 empresas prestadoras de serviço de alimentação coletiva e 22.738 nutricionistas.

As empresas beneficiárias no PAT ficam isentas de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os valores gastos com a alimentação dos seus empregados. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir até 4% das despesas com o programa do imposto sobre a renda. A adesão ao PAT é facultativa e pode ser formalizada por meio de inscrição junto ao MTPS.

Cadastro – O cadastro dos empregadores e profissionais da área de nutrição que desejam trabalhar no PAT é simples e pode ser feito pela internet. Para se inscrever ou obter informações sobre o programa basta acessar o site do MTPS (inserir hiperlink – http://www.mtps.gov.br/pat).

Podem aderir ao programa empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), microempreendedor individual, microempresas, empresas sem fins lucrativos, e os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta. Além da pessoa física matriculada no Cadastro Específico do INSS-CEI.

Assessoria de Imprensa

Simone Sampaio

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