Publicar imagens de pedofilia na internet é crime federal, fixa Supremo

Publicar na internet imagens com conteúdo de pedofilia é um crime de competência federal, por ser um delito previsto em convenção internacional assinada pelo Brasil e que pode ter repercussão internacional — no caso, as fotos serem vistas por pessoas em outros países. Com esse argumento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, divergiu do relator, Marco Aurélio, e convenceu a maioria do Plenário a negar provimento ao Recurso Extraordinário 628624.

O RE questionava o acórdão da 4ª Turma do Tribunal apartamento para alugar em santos Regional Federal da 1ª Região que determinou a competência da Justiça Federal para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (artigo 241-A da Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente), quando cometidos na internet.

O argumento é que a matéria seria de competência da Justiça estadual, uma vez que não existiria qualquer evidência de que o acesso ao material pornográfico infantil, disponível na internet, tenha ocorrido fora dos limites nacionais.

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