Queixa-crime de Nego do Borel contra Duda Reis é rejeitada pela Justiça do RJ
Foto: Marcos Serra Lima/G1
A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a queixa-crime feita por Leno Maycon Viana Gomes, o cantor Nego do Borel, contra contra a ex-namorada Maria Eduarda Reis Barreiros, a atriz Duda Reis. A reclamação do artista foi registrada na Polícia Civil fluminense em janeiro. No dia 20 deste mês, a representação foi considerada improcedente pelo juízo da 38ª Vara Criminal da Capital.
Nego do Borel acusava a ex de cometer os crimes injúria, calúnia e difamação. O registro foi feito depois que Duda foi às redes sociais desabafar sobre os três anos de relação com ele. A atriz acusou o cantor de traição e agressão. Aos prantos, em vídeos, ela afirmou ter medo do cantor e disse que vai “tomar todas as medidas protetivas necessárias”.
“Porque eu preciso, eu temo pela minha vida, temo pela minha segurança, sim, porque eu sei como a pessoa é. Eu não sou louca, não sou mentirosa, sei o que vivi, sei o medo que dá”, explicou Duda.
Depois, também em uma rede social, Nego do Borel confirmou a traição.
“Estou vivendo, com certeza, um dos piores dias da minha vida. Tenho sido bombardeado de coisas e precisei de um tempo para ler e absorver tudo antes de vir me pronunciar em respeito ao meu público”, afirmou o cantor em uma publicação no stories de seu Instagram.
“Sim, houve traição, que foi um erro do qual não me orgulho, me arrependo muito e não trouxe em público antes para não expor terceiros.”
“Mas além disso, tem saído muitas mentiras a meu respeito. Coisas que tem me deixado triste, mas não vou ficar aqui discutindo e, sim, provar a minha inocência”, completou Nego do Borel.
O que a Justiça decidiu
A juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal, entendeu que havia passado o prazo para Nego do Borel prestar a queixa – que era de seis meses. Segundo a decisão, a queixa foi “distribuída” à Justiça por Nego do Borel um dia depois do prazo limite, em 12 de julho de 2021.
“(…) Já havia decorrido o prazo decadencial de seis meses contado do dia em que [Nego do Borel] tomou ciência do fato e de seu autor, razão pela qual há de ser extinta a punibilidade da querelada [Duda Reis], em razão da ocorrência da decadência”, escreveu a magistrada.
Considerando que “o prazo decadencial é fatal e improrrogável”, a magistrada rejeitou a queixa-crime, acrescentando que Duda não poderia ser punida pelas acusações. Em seguida, a juíza determinou que o caso fosse arquivado. POR G1
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