Rafael Matias coloca a campanha em risco cometendo crime eleitoral de FALSIDADE IDEOLÓGICA
No ato de registro de candidatura todos os candidatos são obrigados a declarar para a Justiça Eleitoral todos os bens que estão em seu nome. Em sua declaração Rafael informou à justiça que possui apenas uma motocicleta Honda Bros, ano 2020 no valor de 14.000,00, escondendo um apartamento de luxo na cidade de Natal, comprado por Rafael em outubro de 2019 por 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais).
O crime está enquadrado no código penal em seu art. 299. Falsidade ideológica Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984).
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de
assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. O código eleitoral em seu art. 350 também pune esse tipo de crime, Rafael Matias comete crime eleitoral de FALSIDADE IDEOLÓGICA, a investigação está sendo conduzida pela polícia federal e o grupo da situação entra em
crise, a candidatura de Rafael Matias fica em risco com esse novo fato identificado e agora em investigação pela polícia federal!
O grupo da situação entra em crise, pois a população não tinha conhecimento de tal informação, o que mostra falta de compromisso, lisura, transparência e respeito com o povo!
O mesmo comete o crime de falsidade e ainda usa o endereço da CASA DE APOIO como o lugar da sua residência. Quanto vale o poder? Esse é o representante que diz ta pronto para trazer dias melhores para o município, esconde bens e ainda usa o endereço de um prédio alugado para necessidade das pessoas.
Ter bens pode não ser errado, se tiver adquirido da forma correta, porém se omitir principalmente para a justiça, no mínimo tem algo de errado e será tomada as devidas providências!
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