Regras de aposentadoria de servidores públicos devem ser equiparadas às da iniciativa privada
Há em vigor no Brasil uma série de benefícios que distinguem o setor público do privado. Não é à toa que a busca por uma vaga na carreira, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário é tão grande. Entre essas vantagens está o regime de aposentadoria do funcionalismo. As regras garantidas aos servidores são diferentes. E devem ser revistas na proposta de reforma da Previdência que tramita na Câmara.
Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada que contribuem pelo teto têm direito à aposentadoria do INSS que é de R$ 5.531,31. Os servidores da União, por exemplo, que entraram no funcionalismo público antes de 2003, têm direito à aposentadoria integral, ou seja, continuam recebendo como aposentados o mesmo valor de rendimentos de quando pararam de trabalhar.
A proposta é de que, na reforma, as regras sejam equiparadas com o setor privado para os trabalhadores do setor público estadual e municipal. Pela norma que está sendo estudada, estados e municípios terão até 180 dias depois de aprovada a lei para fixarem suas próprias regras. Caso não o façam, entrarão em vigor as mudanças estabelecidas na reforma federal.
Ministro da Previdência do governo Fernando Henrique, José Cechin acha que tantas diferenças provocaram, além de um tratamento desigual, um ato de discriminação entre os brasileiros.
“Mas no setor público isso dava uma grande vantagem para o servidor que podia contar tempos, licenças-prêmios não gozadas em dobro, e por aí vai. Então ele é um dispositivo discriminatório. Por isso é importante acabar com esses dispositivos que permitam discriminação e colocar todo mundo no mesmo pé de igualdade, aposentadoria por idade.”
Mesmo com as mudanças feitas no texto da reforma na última quarta-feira (07), o governo já sinalizou que esse item não vai sofrer alterações. A expectativa é de que a proposta seja votada até o final de fevereiro.
1 Comentário
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Jorge lucas
fev 2, 2018, 5:56 pmLembre que servidor publico não tem direito a FGTS, não recebe nada quando se aposenta, nem tem direito a nada caso seja demitido, ser servidor público nao é garantia de estabilidade, e cargos públicos só pagam os limites do teto (com exceção das regalias dadas aos marajas do serviço público), servidor publico nao progride na carreira, um ASG de uma prefeitura concursado sera ASG pelo resto da vida, nao podendo ser promovido nem ter um aumento real e significativo de sua remuneração por mais competente que seja! Os atrasos salarias dao frequentes, a quebra dos direitos basicos tb, quando na justica pelos seus direitos, ficam a merce de receberem precatorios que nunca saem, muitas vezes so sendo liberados quando o servidor ja encontra-se a beira da morte! Existem sim regalias no serviço publico para uma minoria do alto escalão do serviço publico nos tres poderes, como juizes, diretores de órgãos e de setores, servidores que geralmente tem o rabo preso com políticos ouas diretorias dos órgãos sao em sua maioria os que se beneficiam de certas vantagens, a campanha pela dedmoralizaçao do serviço público continua, e vc jair deveria saber que fazer parte disso é ser injusto com milhares de servidores publicos mal remunerados, que dedicam a sua vida a atender s população, sao policiais militares e civis, assistentes administrativos, enfermeiras, medicos, tecnicos, asgs, etc… Pessoas que dao seu suor para atender a população, as vezes arriscando suas vidas e em pessimas condições de trabalho, lembremos que o serviço público nao atende os requisitos minimos exigidos e a justiça diferente da iniciativa privada, nao obriga que se cumpram as exigencias minimas! Portanto desmoralizar o serviço publico e conpara-lo ao privado é querer igualar uma ferrari com um carro popular!