Recomendação do MPRN veda eventos com uso de som em bar de Florânia após denúncia de perturbação ao sossego

Em consonância à operação da Polícia Ambiental de Caicó que apreendeu um som em atividade no estabelecimento conhecido na cidade de Florânia como Bar da Galega, após denúncia da sociedade, o Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que tais atividades, que se apliquem uso de som, sejam imediatamente suspensas.

LEIA NOTA NA ÍNTEGRA

RECOMENDAÇÃO Nº 5678638
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 60, inciso XX, da Lei Complementar Federal n. 75/93, no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 8.625/93, e no artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual n. 141/96 e, ainda; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo ao ente ministerial a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos à seguridade social, à educação, à cultura e ao desporto, à ciência e à tecnologia, à comunicação social e ao meio ambiente; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III, CF), levando a efeito as medidas cíveis adequadas para a proteção dos direitos constitucionais e para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos; CONSIDERANDO que o Inquérito Civil n. 04.23.2002.0000100/2024-27 foi instaurado a partir da Notícia de Fato n. 02.23.2002.0000075/2024-57, atuada em 16 de abril de 2024 para apurar a prática de poluição sonora gerada pelo estabelecimento comercial popularmente conhecido por Espetinho da Galega; CONSIDERANDO que consta nos autos informações sobre a existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência, autuado pela Delegacia Municipal de Polícia Civil de Florânia; CONSIDERANDO que a 2a Companhia de Policiamento Ambiental, localizada em Caicó, realizou aferições de ruídos no referido estabelecimento comercial e, em duas ocasiões – dias 06 e 13 de maio de 2024 –, constatou níveis médios de pressão sonora, superiores a 55db (cinquenta e cinco decibéis), cf. Documento n. 5676171 – Páginas 32/35; CONSIDERANDO os parâmetros fixados na Lei Estadual 6.621/1994, que dispõe sobre o controle da poluição sonora no Rio Grande do Norte, e fixa o limite de pressão sonora em 65db (diurno) e 55db (noturno); CONSIDERANDO que a poluição sonora acima dos limites legalmente autorizados pode ocasionar danos à saúde humana, além de configurar o crime delineado no artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 cuja pena varia de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão e multa; CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Ministério Público, entre outras providências, receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e darlhes as soluções adequadas; RECOMENDA a Senhora Francisca Francelly de Araújo, proprietária do estabelecimento comercial Espetinho da Galega, que se abstenha de produzir poluição sonora, assim qualificados os sons ou ruídos cujos níveis estejam acima dos limites fixados na Lei Estadual 6.621/19941 , bem como de realizar eventos com sonoridade exclusivamente mecânica, vedada a realização de shows ou outros eventos com música ao vivo, adotando-se todas as medidas, inclusive de natureza estruturais, a exemplo do isolamento acústico, necessárias a evitar a poluição sonora. As providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação devem ser informadas a esta Promotoria de Justiça, impreterivelmente, em 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência do seu conteúdo. Desde já se adverte que o não cumprimento integral desta Recomendação poderá render ensejo à adoção de providências judiciais cabíveis. À Secretaria Ministerial: a) Encaminhe-se cópia desta Recomendação à destinatária; b) Encaminhe-se cópia desta Recomendação para publicação no Diário Oficial do Estado e Portal da Transparência; c) Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP – Meio Ambiente, por meio eletrônico. Cumpra-se.
Florânia/RN, 16 de Maio de 2024.
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA
Promotor de Justiça

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