RN: resultados das eleições podem ser divulgados até 20 horas, diz TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) espera divulgar os resultados eleitorais de 90% dos municípios do Rio Grande do Norte até as 20h30 deste domingo (6). Como as seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília, os primeiros resultados do pleito municipal devem começar a ser divulgados já a partir das 19 horas da noite.
O TRE informou à Agência Saiba Mais que estima já ter os resultados de Natal e região metropolitana antes das 20 horas de hoje. No entanto, as apurações podem variar nos municípios mais afastados da capital, como no interior do estado, por exemplo.
O eleitorado potiguar soma 2.649.282 pessoas aptas a votar, o que representa um aumento de 8,2%, ou seja, 202.104 eleitoras e eleitores a mais do que no pleito anterior para os mesmos cargos.
Já o estado tem 167 municípios com 7.616 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. No comparativo com as eleições municipais de 2020, quando foram registradas 10.577 candidaturas, houve redução de 27,86%. Outro dado deste ano é que 65% dos candidatos são homens, enquanto 35% são mulheres, representando um aumento de 1% em relação às Eleições 2020.
A cidade com maior número de eleitores é a capital, Natal, com 575.629 aptas. Mossoró aparece em segundo lugar com 184.656 eleitores e Parnamirim em terceiro, com 142.264 eleitores.
Dúvidas eleitorais
Está com dúvidas a respeito do processo eleitoral? A Agência Saiba Mais reuniu as principais informações sobre o que levar e não levar para o pleito, assim como questões sobre os locais de votação. Confira:
Perdi o título
Para quem não conseguiu localizar o título de eleitor, pode baixar a versão eletrônica do documento no celular, o e-título:
Sabendo o local de votação, o eleitor também pode levar apenas um documento oficial com foto para identificação.
Onde votar
A orientação é procurar o local de votação com antecedência, mas quem não conseguiu e deixou para a última hora, pode consultar:
Justificativa
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
- aplicativo e-Título;
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Não é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Lembrando que quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;
- obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
Colinha
No dia de votar também é permitido levar uma colinha com os números de quem você irá votar. Na urna eletrônica, pela ordem de votação, primeiro será digitado o voto para vereador (a), composto por cinco dígitos e, na sequência, o voto de prefeito (a) e vice-prefeito (a), em um único voto, com dois dígitos.
Celular
É proibido entrar na cabine de votação com o celular. O melhor é levar a colinha num papel para não se enrolar na hora de votar.
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