Sancionada lei que refinancia dívidas e prorroga prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural

A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2016, decorrente da MP 707/2015, aprovado no Senado em 17 maio passado  - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2016, decorrente da MP 707/2015, aprovado no Senado em 17 maio passado – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente interino Michel Temer sancionou a lei que estabelece melhores condições para o refinanciamento de dívidas de caminhoneiros e prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi vetada a concessão de mais prazo e desconto para agricultores quitarem débitos referentes ao crédito rural. A publicação da Lei 13.295/2016 se deu nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União. A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2016, decorrente da MP 707/2015 e aprovado no Senado em maio deste ano.

A nova lei expande contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Também autoriza o BNDES a prorrogar até 30 de dezembro o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens semelhantes. A prorrogação será válida para contratos firmados até o fim de 2015.Cadastro Ambiental Rural

O texto também prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na tentativa de dar mais oportunidade aos agricultores. O prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017.

— Estamos dando um passo importante para promoção da justiça, mas, sobretudo, para a retomada dos investimentos, do emprego e da renda no setor rural nordestino — afirmou o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que presidiu a comissão mista responsável pela análise da matéria no Congresso.

Veto

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, Temer vetou os artigos que abatiam  grande parte das dívidas referentes ao crédito rural, também os que estabeleciam a remissão integral da dívida.

Um dos trechos vetados, o que possibilitava a remissão integral, se aplicaria apenas para as dívidas contraídas até o fim de 2006. Essa hipótese não constava do texto original do governo e foi acrescentada pelo relatório final da comissão especial que analisou a MP, de autoria do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL).

Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), que era líder do governo no Congresso à época da negociação da medida, as novas medidas iriam beneficiar aproximadamente 1,1 milhão de micro, pequenos, médios e grandes agricultores familiares, envolvendo um montante em torno de R$ 6 bilhões. Os cálculos incluíam a anistia de todas as dívidas até R$ 10 mil porque o governo entendeu que os custos operacionais para prorrogar o pagamento de taxas cartoriais não compensam esse valor.

Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos seriam aqueles localizados dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o semiárido nordestino, o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri.

De acordo com as razões do veto, as propostas apresentam inconstitucionalidade formal, por não serem pertinentes ao tema inicial da Medida Provisória. Também apresentam inconstitucionalidade material, nos trechos que dispensam a exigência de certidão negativa de débitos com o sistema de seguridade social para receber crédito da União.

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