Segunda Turma do STF derruba condenação de Geddel Vieira Lima e irmão por associação criminosa

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de associação criminosa no caso das malas com milhões de reais encontradas em um apartamento de Salvador (BA). A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida.

O caso foi julgado no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam os votos diretamente no sistema da Corte, sem a necessidade de sessão no plenário físico ou de forma presencial.

Com a decisão, a punição dos dois foi reduzida em um ano e meio. O ex-ministro passa a cumprir 13 anos e 4 meses de prisão; já o ex-deputado terá a pena reduzida para 9 anos de prisão. O caso envolvendo os irmãos Vieira Lima se refere à apreensão de R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador em 2017.

A Polícia Federal chegou a esse dinheiro em um desdobramento de uma operação que apurou os desvios na Caixa Econômica Federal. De acordo com o Ministério Público, era propina que estava sendo escondida pelos irmãos.

Os ministros analisaram um recurso da defesa à condenação dos irmãos, imposta pelo tribunal em outubro de 2019. Na ocasião, além da associação criminosa, os ministros entenderam que os dois também deveriam responder por lavagem de dinheiro.

Os votos

No julgamento que terminou nesta sexta-feira (20), três dos ministros que participaram da deliberação do caso em 2019 mantiveram suas posições – o ministro Edson Fachin, pela condenação; e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes por considerar que o crime não ficou caracterizado.

O ministro Nunes Marques, que tomou posse no ano passado, se juntou à corrente que considerou que o delito de associação criminosa não ocorreu.

Segundo Gilmar Mendes, o Ministério Público não reuniu provas da indicação dos crimes supostamente cometidos pelo grupo que tinha ciência e/ou participação dos demais acusados. O ministro afirmou que o fato de dois acusados terem sido absolvidos pelo Supremo fragiliza a tese de que houve uma organização criminosa.

Mendes disse ainda que o vínculo entre a família de Geddel não é para a prática de crime. “Não se pode confundir os fortes vínculos familiares existentes, que já denotam certa estabilidade e permanência, com a associação para a prática indeterminada de crimes sem a existência das respectivas provas dessas circunstâncias”.

O ministro Nunes Marques acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes e considerou que não há provas suficientes do crime.

“Na hipótese, pedindo vênia ao eminente Relator, ao analisar os termos do voto condutor do acórdão embargado, verifico que o voto do Ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência, apreciou minuciosamente todos os argumentos dos embargantes e acolho os embargos neste ponto, dando-lhes efeitos infringentes, tendo vista a existência de contradição e omissão do julgado nessa questão, porquanto não foram apresentadas provas suficientes da adesão lícita, subjetiva e permanente dos corréus Job Brandão e Luiz Fernando quanto à alegada associação criminosa, como visto acima, ainda mais que foram absolvidos”.

O ministro Ricardo Lewandowski também considerou que “os vínculos familiares entre os demais réus não constituem, isoladamente, prova cabal da associação criminosa”. A maioria dos ministros decidiu ainda anular a condenação por danos morais no valor de R$ 52 milhões por falta de parâmetros.

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