Seturn quer indenização de rodoviários por danos morais após greve em Natal
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn) emitiu um comunicado no qual repudia o comportamento dos trabalhadores rodoviários, que, na manhã da última sexta-feira, 30, bloquearam saídas das garagens e impediram a circulação da frota de ônibus, prejudicando o sistema de transporte na capital potiguar.
A medida, orquestrada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Transportadores Rodoviários (Sintro), fez parte da greve geral, uma série de atos convocados por centrais sindicais em protesto contra as reformas na Previdência e na legislação trabalhista, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
Com isso, uma decisão liminar expedida pela desembargadora Auxiliadora Rodrigues, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), acabou sendo descumprida. Na determinação, a Justiça estabeleceu que, em caso de adesão ao movimento de greve geral, os rodoviários deveriam manter ao menos 70% da frota com funcionamento normal nos horários de pico (das 6h às 9h da manhã e das 17h às 20h) e 50% nos demais horários.
A normal foi resultado do julgamento de uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve, impetrada pelo Seturn, que, na nota, informa que “comunicará as autoridades para que sejam adotadas as providências cabíveis”. O sindicato exige que, devido à paralisação, haja desconto no salários dos rodoviários, além de indenização a ser suportada pelo Sintro por “danos morais coletivos e perdas e danos”.
“Embora devidamente notificados da decisão judicial, (…) o Sintro impediu a circulação de toda a frota das empresas de ônibus de Natal e Região Metropolitana, passando a liberar lentamente somente a partir das 8h40”, relata.
Ainda no texto, o Seturn argumenta que a “atitude intempestiva provocou caos e desordem na cidade nas primeiras horas da manhã (…), obrigando o cidadão a esperar pelo transporte sob chuva”. De acordo com a diretoria do sindicato das empresas, a entidade que representa os trabalhadores abusou do direito de greve.
“A liberdade de expressão e orientação política não podem ser confundidas com autorização para violar o direito de ir e vir das pessoas que divergem da opinião. Nenhuma desculpa será aceita pela sociedade pelo desrespeito às decisões judiciais”, finaliza a nota.
Agora RN
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