
STF autoriza apreensão de CNH e passaporte de devedores inadimplentes
Em uma decisão que gerou intensos debates no meio jurídico, econômico e político, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 10 votos a 1, a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes.
A Corte entendeu que, desde que a medida seja aplicada de maneira proporcional e individualizada, ela é constitucional e pode ser utilizada como instrumento coercitivo para garantir o cumprimento de obrigações financeiras.
A medida reacende a discussão sobre até onde o Estado pode ir para proteger os direitos dos credores sem violar os direitos fundamentais dos devedores.
A decisão do STF: análise do julgamento
O julgamento, realizado em 2025, consolidou o entendimento de que as medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 podem incluir, em casos específicos, a retenção de documentos como forma de pressionar o pagamento da dívida.
Voto do relator Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a medida deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e não pode comprometer direitos fundamentais, como:
- O direito de ir e vir, no caso da apreensão de passaporte;
- O exercício da atividade profissional, no caso da CNH de motoristas profissionais.
Segundo o relator, o objetivo da medida é coibir o comportamento do devedor que deliberadamente se esquiva de pagar a dívida, mesmo tendo condições financeiras para isso.
Votação e repercussão
A decisão foi tomada com ampla maioria: 10 ministros votaram a favor da constitucionalidade da medida e apenas um foi contra. A medida, portanto, foi legitimada com forte respaldo da Corte, o que tende a orientar decisões futuras do Judiciário.
Como funciona a apreensão de documentos por dívidas
A medida não é automática. Para que ela seja aplicada, é necessário que:
- O credor entre com uma ação judicial solicitando a apreensão da CNH ou do passaporte;
- Comprove que o devedor tem recursos, mas está deliberadamente inadimplente;
- O juiz avalie a situação individual e autorize a medida, se considerar proporcional.
A apreensão pode ser revertida a qualquer momento, caso:
- O devedor pague a dívida;
- Apresente prova de que precisa da CNH para trabalhar;
- Demonstre que a medida é desproporcional ou ineficaz.
Quando a apreensão não pode ser aplicada?
A decisão do STF deixou claro que há limites para o uso dessa medida. A apreensão da CNH ou do passaporte não pode ser aplicada em casos que coloquem em risco a sobrevivência ou a dignidade da pessoa.
Exemplos em que a apreensão pode ser suspensa:
- Motoristas de aplicativo ou caminhoneiros, para os quais a CNH é instrumento de trabalho;
- Cidadãos com viagens programadas para tratamentos médicos no exterior;
- Casos em que o valor da dívida seja irrisório ou a medida não traga benefício prático para o credor.
Impactos para os brasileiros inadimplentes
A decisão tem potencial para afetar milhões de brasileiros. Dados do Serasa indicam que, em novembro de 2022, 69,4 milhões de pessoas estavam inadimplentes no país. No entanto, vale destacar que:
- Nem todos os inadimplentes podem ter documentos apreendidos;
- A medida se aplica apenas a casos judicializados e com indícios de má-fé ou omissão voluntária do devedor.
Especialistas ressaltam que a decisão visa atingir grandes devedores que ocultam patrimônio, não pessoas que estão genuinamente endividadas por questões sociais e econômicas.
O que dizem os críticos
A decisão do STF não passou sem críticas. Parlamentares, juristas e entidades de direitos humanos questionaram a abrangência da medida.
Plínio Valério (PSDB-AM)
O senador classificou a decisão como um “retrocesso”, afirmando que ela viola direitos fundamentais e pode atingir injustamente a população mais pobre. Para ele, usar a restrição de liberdade como instrumento de cobrança fere princípios democráticos.
Organizações civis
Entidades de defesa do consumidor e de direitos humanos também apontaram riscos, como:
- Exclusão social de devedores honestos, que podem ser privados de mobilidade;
- Aumento da judicialização de dívidas civis, com medidas coercitivas exageradas;
- Desequilíbrio na relação credor-devedor, sobretudo quando não há mediação.
O que dizem os defensores da medida
Juristas e advogados que apoiaram a decisão destacam que a medida não se trata de criminalização da inadimplência, mas de uma ferramenta legítima para garantir a efetividade das decisões judiciais.
Argumentos favoráveis incluem:
- Combate à inadimplência intencional, comum entre grandes empresários;
- Maior efetividade das ações judiciais de cobrança;
- Proteção aos direitos dos credores, que muitas vezes não conseguem recuperar valores após longos processos.
Segundo esses especialistas, a análise individualizada dos casos garante que a medida seja aplicada apenas em situações realmente justificáveis.
O que diz o Código de Processo Civil
O CPC de 2015 ampliou as possibilidades para o juiz adotar medidas coercitivas “atípicas” para garantir a eficácia de suas decisões. Isso significa que:
- O juiz pode usar qualquer medida legítima e proporcional para pressionar o devedor;
- Entre essas medidas, estão: bloqueio de contas, penhora de bens, suspensão de CNH, apreensão de passaporte, entre outras;
- O objetivo é induzir o cumprimento da ordem judicial, sem violar garantias constitucionais.
Casos anteriores semelhantes
Antes dessa decisão do STF, tribunais em todo o país já vinham adotando a apreensão de documentos como forma de garantir o pagamento de dívidas.
1 Comentário
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Maxwell Foster
abr 4, 2025, 9:10 amPra que serve mesmo os
dos deputados.