STF determina remoção de conteúdo homofóbico em obras jurídicas
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta 6ª feira (1º.nov.2024) a remoção de trechos com teor homofóbico contra a comunidade LGBTQIA+ de obras jurídicas.
“O que se tem em mãos aqui é um caso de abuso de direito fundamental, e nenhum direito fundamental deve ser interpretado no sentido de autorizar a prática de atividades que visem à destruição de outros direitos ou liberdade, uma vez que esses direitos existem para promover o bem-estar e a dignidade do ser humano e não para acobertar a prática de maldades que possam ameaçar esses valores”, afirmou.
Dino fixou ainda o valor de R$ 150.000 como indenização por danos morais coletivos. Segundo o magistrado, depois de serem reeditadas sem os conteúdos considerados ofensivos, as obras poderão ser novamente vendidas ao público.
Na decisão, o ministro ressaltou a importância de equilibrar a liberdade de expressão com o respeito à dignidade humana na decisão. Afirmou que a Constituição Federal impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.
“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, declarou.
A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) após o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª. Região negar seu pedido para cessar a circulação das obras.
O MPF ingressou com a ação depois que alunos da Universidade de Londrina (PR) apontaram o conteúdo homofóbico presentes nas obras da Biblioteca da instituição de ensino.
OS TRECHOS
Segundo a decisão, as obras continham discursos de ódio contra mulheres e pessoas LGBTQIA+. Trechos citam frases como “maléfica causa gay”, “contaminados por hormônios femininos na alimentação”, “o mal do homossexualismo na origem” e legitima a demissão de funcionários “afeminados”.
Também afirmam que a AIDS “somente existe pela prática doentia do homossexualismo, bissexualismo e entre os heterossexuais, quando da penetração anal nas mulheres”.
Fonte: Poder 360
Escreva sua opinião
O seu endereço de e-mail não será publicado.