STF: Intervenção armada é crime inafiançável e imprescritível, diz Lewandowski

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ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), elencou uma série de princípios constitucionais e leis que consideram crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados para ameaçar a democracia ou as instituições.

Em artigo publicado neste domingo no jornal “Folha de S. Paulo”, o vice-decano, apesar de não citar nominalmente o presidente Jair Bolsonaro, referia-se ao fato de ele ter estimulado a população a comprar armas de fogo, em discurso na sexta-feira.

Lewandowski inicia o texto falando que, na Roma antiga, uma lei impedia generais e suas tropas de atravessar o rio Rubicão, que demarcava fronteira com a província de Gália; mesmo assim, Júlio César violou a norma e instaurou uma ditadura, sendo assassinado anos depois.

“O episódio revela com exemplar didatismo, que as distintas civilizações sempre adotaram, com maior ou menor sucesso, regras preventivas para impedir a usurpação do poder legítimo pela força, apontando para as severas consequências às quais se sujeitam os transgressores.”

O ministro diz que, além de a Constituição proibir a atuação de grupos armados contra a democracia, há entendimentos semelhantes no Código Penal, no Código Penal Militar e, em âmbito internacional, no Tribunal Penal Internacional.

Ele disse ser preciso registrar que “não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a ‘defesa da lei e da ordem’, quando realizada fora das hipóteses legais”.

“Como se vê, pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se dispõem a transpassar o Rubicão”, encerra Lewandowski no artigo.

Valor

1 Comentário

CAFUNÉ

ago 8, 2021, 7:38 am Responder

Subverter e corromper, pode !

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