STJ nega pedido para vacinação antecipada de adolescentes

Foto: Ilustrativa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta segunda-feira (5/7) um pedido de liminar em mandado de segurança para que a vacinação de adolescentes contra a Covid-19 ocorresse imediatamente, antes dos grupos definidos como prioritários pelo Ministério da Saúde.

Segundo o magistrado, o mandado de segurança não pode ser concedido com base em “meras suposições” de que a ordem dos grupos prioritários deveria ser diferente da estabelecida pelas autoridades no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

“A parte impetrante apenas faz sugestão da mudança da política pública, adotada pela administração pública federal, de combate à pandemia da Covid-19, com o pleito de que adolescentes tomem vacinas antes de pessoas mais idosas e com comorbidades porque, segundo defende, tem havido consequências maléficas aos adolescentes, com as sequelas após o adoecimento” – comentou o ministro ao negar a liminar. Por Metropoles

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