Suspeita de associação com traficantes, advogada descumpre acordo com a Justiça potiguar e volta a ser presa
A advogada Ana Paula da Silva Nelson, presa em setembro de 2016 durante uma operação que investiga a atuação de uma quadrilha de traficantes de drogas no Rio Grande do Norte – e que estava em liberdade provisória – voltou para a prisão. Policiais civis cumpriram, na noite desta quinta (8), um novo mandado de prisão por ela estar descumprindo exigências impostas pela Justiça.
No despacho que ordenou a prisão da advogada, o juiz Kennedi de Oliveira Braga, da 9ª Vara Criminal de Natal, relata que a advogada entrou em um presídio usando um celular e ainda acabou destratando, com palavras ofensivas, dois agentes penitenciários.
Ainda de acordo com o magistrado, Ana Paula também não estaria pedindo autorização para se ausentar da cidade, tendo feito viagens sem o conhecimento da Justiça.
Após ser presa, a advogada foi levada para o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, onde permanece à disposição da Justiça.
Defesa
O G1 falou com o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da advocacia da OAB no RN, que se manifestou acerca da prisão da advogada. Segundo o advogado Deywsson Gurgel, “na visão correta com que o Estado brasileiro enxerga o Direito, o cidadão merece ter sua dignidade garantida até que o Poder Judiciário o condene, a isso se dá o nome de ‘princípio da inocência’. Dentro de uma atualidade em que a sociedade parece ter voltado à brutalidade emocional, se cabe ao advogado ser guardião do homem enquanto ser humano, cabe a OAB fazer com que esse advogado tenha suas prerrogativas asseguradas e fortalecidas, não em seu benefício próprio, mas tendo como destinatário final o cidadão”.
Deywsson acrescenta que, “no caso em questão, temos uma advogada que teve prisão preventiva decretada por estar advogando. Como se lê na decisão judicial, os fundamentos que servem de base à prisão são prerrogativas que devem ser garantidas e não criminalizadas. Afinal, temos na qualidade de ré uma advogada que não tem em seu desfavor uma condenação. Assim, continua com os direitos imanentes a cidadania apenas com algumas restrições. Contudo, tais restrições não podem ferir o direito constitucional e moral dela continuar exercendo sua profissão, ainda mais sendo uma profissão que tem como fundamento a administração da Justiça. Até possível condenação, ela continua sendo advogada e terá suas prerrogativas defendidas”.
Mais informações: http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/suspeita-de-associacao-com-traficantes-advogada-descumpre-acordo-com-a-justica-potiguar-e-volta-a-ser-presa.ghtml
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