LDB pode permitir a aluno faltar a aula ou prova por motivo religioso
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) poderá garantir a alunos o direito de faltar a aulas ou provas marcada para dias em que sua religião proíba a realização de tais atividades. A proposta (PLC) 130/2009 partiu da Câmara dos Deputados e recebeu substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A mudança está na pauta de votações da CCJ desta quarta-feira (11).
Essa possibilidade deverá ser aberta a alunos de qualquer nível de ensino, matriculados em escola pública ou privada. O pedido de ausência terá de ser encaminhado previamente por requerimento fundamentado. O substitutivo prevê ainda a oferta de dois tipos de prestações alternativas pela escola, que deverá escolher uma delas e oferecê-la sem custo para o estudante.
Uma das formas de compensação é a realização de prova ou aula de reposição em data diferente, seja no turno de estudo do aluno ou em outro horário negociado com a escola. A segunda delas é a cobrança de um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.Mais >