Promoções da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do RN sob “alienação política”
A enxurrada de processos judiciais acerca das promoções dos policiais e bombeiros militares do RN já está criando precedentes para a concessão das promoções das praças no âmbito do Poder Judiciário.
Com a entrada em vigor da Lei de Promoção de Praças (LC nº 515/2014), muitos militares viram seus direitos à ascensão profissional ser preterido com desculpas pelo Governo sobre a ultrapassagem do limite prudencial do Estado, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ou o prazo de 3 anos estipulado na própria LPP.
No entanto, a alegação de que o limite prudencial impediria a efetivação das promoções não encontra justificativa no ordenamento jurídico pátrio, vez que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal excepciona expressamente a concessão de aumento a servidor público quando derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual. Além disso, já entende o Superior Tribunal de justiça que “os limites previstos nas normas da LRF, no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei”.Mais >